17 mai, 2022 - 13:22 • Isabel Pacheco
O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, defende a alteração à Lei dos Metadados sem mexer na Constituição e alerta para os efeitos retroativos do chumbo de duas normas da legislação atual.
Para Luís Menezes Leitão, a ideia de uma revisão constitucional “não é sequer pensável”. É a legislação que se deve adequar à Constituição.
“Não faria qualquer sentido mudar a Constituição, senão estaríamos a infringir uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Isso colocaria Portugal em violação do artigo 7º do tratado que obriga a respeitar o princípio de Estado de Direito”, alerta. “Por isso, não me parece sequer que fosse pensável a ideia de uma revisão constitucional”, defende.
Em causa está o veto do Tribunal Constitucional (TC) à legislação, conhecida como Lei dos Metadados, que permite a preservação de dados das comunicações por um período de um ano para eventuais investigações criminais.
Em causa estarão processos com “crimes graves”, co(...)
No entender do bastonário dos Advogados, o chumbo do TC à lei terá efeitos retroativos. É, por isso, de esperar “impacto nos processos”, alerta.
“Os advogados farão o seu trabalho e apresentarão os recursos que entendam, caso tenha sido usada prova ilegal nos processos”, diz Menezes Leitão.
“A verdade é que não é possível limitar a retroatividade porque o próprio Tribunal de Justiça da União Europeia já declarou que não era”, explica o magistrado que, no entanto, rejeita um possível cenário de caos na justiça.
“Quando houver a utilização de prova ilegal a questão será suscitada no processo e os tribunais aplicarão a decisão. Mas, não acredito que alguém tenha sido condenado, apenas, com uma prova de metadados. Haverá outras provas e, essas, não serão, com certeza, afetadas pela decisão”, explica.
O TC declarou inconstitucional a lei dos metadados de 2008. O executivo de António Costa anunciou que vai apresentar no próximo mês na Assembleia da República uma proposta para alterar a lei.
O primeiro-ministro considera que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o Tribunal Constitucional não fez qualquer ressalva no acórdão.