31 mai, 2022 - 18:34 • Marina Pimentel e Liliana Monteiro, com redação
O nome António Almeida Costa foi chumbado para juiz-conselheiro do Tribunal Constitucional (TC), numa votação realizada esta terça-feira.
Rejeitado o nome de António Almeida Costa, terá agora de ser apresentado um novo candidato a juiz do Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional, em comunicado enviado à Renascença, explica que "o processo de cooptação relativo ao nome proposto foi concluído sem que se tenha procedido à cooptação", na reunião de hoje.
"A cooptação será retomada em breve", adianta a breve nota, sem avançar pormenores sobre o chumbo do nome de António Almeida Costa.
António Almeida Costa está envolto numa polémica relacionada com declarações sobre aborto e liberdade de imprensa.
O professor universitário está ligado a várias revisões do Código Penal e é membro do Conselho Superior do Ministério Público.
Violação do segredo de justiça
Almeida Costa defendeu que a solução para resolver(...)
A lei do TC determina que quando um juiz cooptado sai o substituto tenha de ser eleito pelos restantes magistrados escolhidos pelo Parlamento a votação necessitou de pelo menos sete votos para que o candidato fosse aceite.
Os últimos juízes a serem nomeados pela Assembleia da República foram: o professor Afonso Patrão (proposto por PSD/2021), José Figueiredo Dias (pelo PSD/2021), o juiz desembargador António José da Ascensão Ramos (pelo PS/2021) e a juíza Conselheira Maria Benedita Malaquias Pires Urbano (pelo PSD/2021).
Além destes estão também no TC e por escolha dos deputados da AR: Assunção Raimundo (pelo PS/2020), Gonçalo Almeida Ribeiro (pelo PSD/2016), Joana Fernandes Costas (pelo PS/2016), José João Abrantes ( pelo PS/2020), Mariana Canotilho (pelo PS/2019),José Teles Pereira (pelo PSD/2015).
O juiz Lino Rodrigues Ribeiro (entrou como independente/2013) e Pedro Machete (cooptado entre os juízes, não entrou por nomeação partidária).
Os juízes do Palácio Ratton tomam posse perante o Presidente da República no prazo de 10 dias a contar da data da publicação da respetiva eleição ou cooptação.