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Inseminação pós-morte. Conselho Nacional quer clarificação do Parlamento

31 mai, 2022 - 19:48 • Lusa

Segundo o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, a aplicação da lei que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, está a suscitar muitas dúvidas aos centros de procriação medicamente assistida.

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O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) pediu ao Parlamento que clarifique a legislação já aprovada sobre a inseminação com sémen após a morte do dador, disse esta terça-feira à agência Lusa a presidente desta entidade reguladora.

O objetivo, explicou Carla Rodrigues, é que, os centros de procriação medicamente assistida (PMA) possam esclarecer as dúvidas relativamente à aplicação da lei para poderem fazer os tratamentos.

A lei que permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, entrou em vigor em novembro de 2021, e, segundo Carla Rodrigues, a sua aplicação tem levantado várias dúvidas aos centros de PMA.

Carla Rodrigues disse que o CNPMA alertou que “a lei não era absolutamente clara e que ia haver problemas na sua aplicação”, mas o legislador avançou com a lei, independentemente dos alertas do Conselho Nacional.

“O que aconteceu é que, mal a lei entrou em vigor, os centros de PMA foram confrontados com pedidos de inseminação pós-mortem e tiveram imensas dúvidas na aplicação da lei e colocaram essas dúvidas quer aos seus departamentos jurídicos, quer depois ao CNPMA”, contou.

Carla Rodrigues sublinhou que os centros pediram a intervenção do CNPMA, que não esteve diretamente envolvido na elaboração desta lei e “não se sentiu habilitado a esclarecer essas dúvidas”.

Como tal, sustentou, “fez o que é mais natural, que foi pedir ao parlamento, que foi quem elaborou a lei, que esclareça a lei que fez”.

Foi nesse sentido que o CNPMA fez um “pedido de pronúncia urgente” sobre a Lei n.º 72/2021, de 12 de novembro, que vai ser analisado na quarta-feira na comissão parlamentar da Saúde.

“Isto foi um pedido de interpretação autêntica da lei que nós apresentámos à Assembleia da República para que esclareça qual foi o sentido que quis dar à própria lei para que os centros ultrapassem as dúvidas e comecem a fazer tratamentos”, vincou.

A presidente do CNPMA disse ainda que a lei de inseminação pós-mortem não dá competências de atuação ao conselho.

“Nós nem temos que intervir. Agora, quando os centros nos pedem ajuda e dizem que não percebem a lei nós tínhamos duas alternativas: ou cruzávamos os braços e não fazíamos rigorosamente nada, o que só ia agravar o problema ou tomávamos uma iniciativa e a iniciativa que nós resolvemos tomar foi pedir, com caráter de urgência à Assembleia da República que esclarecesse aquilo que fez e é obrigação da Assembleia da República esclarecer aquilo que fez”, reiterou.

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