14 jun, 2022 - 17:34 • Lusa
A Liga dos Bombeiros Portugueses propôs aos comandantes que apresentem escusa de responsabilidade perante “a impossibilidade de dar cumprimento” ao que está estabelecido no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais e que considera extravasar as suas responsabilidades.
A proposta de escusa de responsabilidade no âmbito da Diretiva Operacional Nacional (DON) que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) para este ano foi aprovada a 04 de junho no conselho nacional da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP).
No final da semana passada, a LBP enviou para as mais de 400 associações de bombeiros voluntários a declaração que devem enviar para a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a pedir escusa de responsabilidade.
“O Conselho Nacional da LBP reunido em 04 de junho de 2022, em Ponte de Sor, analisou alguns aspetos particulares da DON – DECIR 2022 referente às missões dos corpos de bombeiros e das entidades detentoras de corpos de bombeiros e, não concordando com o que nela se espelha, recomenda que as associações humanitárias e comandantes, que bem o entendam devem solicitar escusa de responsabilidade, face à impossibilidade de dar cumprimento a uma norma particular, sendo que a lei geral não lhes confere tais responsabilidades”, refere a declaração, a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo a LBP, o que está em causa são dois pontos da DON, designadamente as competências dos corpos de bombeiros na mobilização e reforço de meios ao escalão superior para o combate aos incêndios e o apoio logístico, como refeições, que devem prestar durante as operações.
No caso da mobilização de meios, a Liga refere que os corpos de bombeiros “não têm o comando completo do dispositivo, pelo que não podem vir a ser responsabilizados por ações, para as quais não têm instrumento legal de suporte”, além de não existir um “escalão superior, dado que o comando termina no seu comandante, exceto se houvesse um comando nacional operacional de bombeiros que não é o caso”.
“Em face do exposto e porque estamos a viver uma situação de responsabilidade direta de um comandante na justiça, o signatário declara formalizar, com efeito jurídico, a sua escusa de responsabilidade, que lhe quer ser imputada por via administrativa, em completa contradição com o demais articulado para outros agentes de proteção civil”, lê-se na declaração.
O presidente da LBP, António Nunes, disse à Lusa que este pedido de escusa de responsabilidade está relacionado com o que se passou no passado, tendo “contribuído muito” o caso do incêndio de 2017 em Pedrógão Grande, em que o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, está acusado no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais.
Sobre o apoio logístico que os corpos de bombeiros devem dar durante as operações de combate aos fogos, a LBP diz que há associações humanitárias sem capacidade financeira.
Para a LBP, as associações humanitárias não podem ser chamadas, “sob pena de responsabilidade futura, a prestar colaboração logística ativa, sem que estejam reunidas as condições de enquadramento geral, como seja um protocolo geral entre a LBP e a ANEPC, para definição prévia e consensual dos princípios gerais e financeiros, dos apoios logísticos previstos”.
António Nunes disse que o conselho nacional aprovou esta recomendação de “forma preventiva”, devendo os comandantes dos bombeiros olhar para aqueles pontos da DON e detetar se têm ou não condições para a cumprir.
A Diretiva Operacional Nacional que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para este ano foi aprovada no início de maio e define os meios envolvidos no combate aos fogos, constituindo-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional.