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Tribunal confirma condenação à MEO por incumprimento na cobertura TDT

15 jun, 2022 - 15:07 • Lusa

Além de ter confirmado a condenação, o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão decidiu também reduzir a coima de 630 mil para 430 mil euros.

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O Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou a decisão da Anacom que condenou a MEO por incumprimento da percentagem mínima da cobertura de TDT em Castelo de Paiva mas reduziu a coima, revelou esta quarta-feira o regulador.

Na origem deste processo está uma coima no valor de 630 mil euros que a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia “por não ter cumprido as exigências de cobertura e qualidade do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) a que se encontrava obrigada, no concelho de Castelo de Paiva, entre 02 de outubro de 2015 e 02 de fevereiro de 2016”.

Segundo o regulador, “no processo ficou ainda demonstrado que a MEO não indicou, através do seu sítio na Internet de que dispõe para o efeito, informação correta sobre a cobertura que disponibilizava no local onde se encontrava instalada a sonda da ANACOM (Junta de Freguesia de Fornos) e, ainda, que não assegurou, relativamente a alguns pontos monitorizados no referido concelho, que os utilizadores daquele serviço dispunham da informação necessária para aceder da melhor forma ao sinal TDT, através da indicação do servidor ‘best-server’”.

A MEO recorreu desta decisão da Anacom, adotada em 25 de novembro de 2021, tendo a decisão do TCRS sido agora conhecida.

Em comunicado divulgado, a Anacom indica que, por sentença proferida em 06 de junho de 2022, o TCRS “confirmou no essencial" a sua decisão, "mas julgou parcialmente procedente o recurso de impugnação apresentado pela empresa, condenando-a pela prática dos mesmos factos e pela sua atuação dolosa”, tendo reduzido o montante da coima aplicada para 430 mil euros.

No mesmo comunicado, o regulador refere que "as condutas adotadas pela MEO foram lesivas do direito a um serviço essencial e gratuito, cuja disponibilidade se exige estável para todos os utilizadores”.

“A violação das obrigações a que se encontra sujeita, em matéria de cobertura TDT, pode afetar um universo de milhares de utilizadores, sendo que, conforme refere o TCRS, num contexto de carência económico-financeira atingirá tendencialmente pessoas e famílias com menos recursos”, lê-se ainda na nota da Anacom que indica que se encontra a decorrer o prazo de recurso desta sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Comentários
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  • Maria
    16 jun, 2022 Palmela 12:08
    Metem postes em frente da casa das pessoas"sem pedir a ninguem! Passam fios nas casas das pessoas sem pedir nada a ninguem!

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