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IHRU sorteia 15 casas na região Norte para arrendamento acessível e apoiado

21 jun, 2022 - 18:10 • Lusa

Habitações localizadas nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto e Aveiro.

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O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) vai atribuir, por sorteio, 15 habitações para arrendamento acessível e apoiado nos distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto e Aveiro, foi hoje divulgado.

Em comunicado, o IHRU adiantou que as 15 para casas de tipologia T2 a T4 estão localizadas nos concelhos de Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Ponte de Lima, no distrito de Viana do Castelo, Barcelos, no distrito de Braga, Ovar, no distrito de Aveiro, e no Porto.

As candidaturas a este programa de promoção de respostas públicas de arrendamento acessível abriram na segunda-feira e terminam no dia 11 de julho.

Segundo o IHRU, "os contratos de arrendamento destinam-se a habitação permanente dos agregados habitacionais".

No "caso do Arrendamento Acessível, as habitações serão sorteadas entre as pessoas e agregados familiares que apresentem candidatura até dia 11 de julho, desde que preencham as condições de elegibilidade do programa e os requisitos do aviso do concurso".

De acordo com informação que consta da página oficial do IHRU na Internet, o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) "visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias".

Com "este programa, o Governo quer contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades".

Já "as habitações de arrendamento apoiado serão sorteadas de entre as pessoas e agregados familiares que submetam um pedido de apoio habitacional na Plataforma eletrónica de Arrendamento Apoiado (eAA) até dia 11 de julho, ou, caso já se encontrem inscritos, procedam à renovação ou atualização da sua inscrição, se necessário".

O regime do arrendamento apoiado "é aplicável às habitações detidas, a qualquer título, por entidades das administrações direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais, do setor público empresarial e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, que por elas sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam".

Este regime "aplica-se, ainda, ao arrendamento de habitações financiadas com apoio do Estado que, nos termos de lei especial, estejam sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários".

Os interessados em candidatar-se encontram toda a informação sobre os concursos no Portal da Habitação.

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