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ERS pede medidas para resolver dificuldades informáticas em tipificar doença oncológica

22 jun, 2022 - 11:09 • Lusa

Dificuldades sentidas nos centros e saúde e nos hospitais atrasam o processo e põem em causa o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde em tempo útil.

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A Entidade Reguladora da Saúde pede medidas para resolver as dificuldades que impedem a correta tipificação das doenças oncológicas na plataforma informática para pedir primeiras consultas.

Segundo a ERS, as dificuldades sentidas nos centros e saúde e nos hospitais atrasam todo o processo, colocando em causa o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde em tempo útil.

"Esta limitação no reporte de informação sobre as consultas com suspeita ou confirmação de doença oncológica, detalhadamente relatada pelos próprios prestadores à ERS, obstaculiza a correta monitorização quer do volume de atividade quer do cumprimento dos TMRG [Tempos Máximos de Resposta Garantidos], colocando em causa o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde em tempo útil", afirma o regulador.

Num relatório em que analisou impacto da pandemia de Covid-19 no acesso a cuidados de saúde de oncologia, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) diz que emitiu uma recomendação ao Ministério da Saúde, aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) para que tomem medidas para resolver a situação.

A ERS explica que, ao longo das diferentes intervenções que fez, detetou esta dificuldade de tipificação de patologias oncológicas específicas na plataforma CTH (Consulta Tempo e Horas), o sistema eletrónico de referenciação de pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar feitos pelos médicos de família dos centros de saúde e direcionados aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

Segundo a ERS, esta dificuldade abrange tanto os pedidos de primeira consulta de doença oncológica (suspeita ou confirmação de doença oncológica) feitos em sede de cuidados de saúde primários, como em sede intra/inter hospitalar.

No documento, o regulador sublinha que "a limitação no reporte de informação sobre as consultas com suspeita ou confirmação de doença oncológica (...) obstaculiza a correta monitorização quer do volume de atividade, quer do cumprimento dos TMRG, colocando em causa o direito dos utentes ao acesso a cuidados de saúde em tempo útil".

A ERS emitiu igualmente uma recomendação aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde primários e aos de cuidados de saúde hospitalares do SNS, pedindo medidas para adequar o seu funcionamento à garantia do "escrupuloso cumprimento" da lei no que se refere aos tempos máximos de resposta.

Solicita igualmente a estes prestadores que tomem medidas para garantir o registo de "toda a informação necessária ao controlo do cumprimento dos TMRG".

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  • EU
    22 jun, 2022 PORTUGAL 12:00
    Duvido que esta medida seja para levar a sério. Há bem poco tempo esta entidade deu-me como resposta o CONTRÁRIO.

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