08 jul, 2022 - 14:40 • Lusa
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil elevou para nove os distritos de Portugal continental que estarão em alerta laranja no sábado, devido ao risco elevado de incêndio florestal.
Em conferência de imprensa na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em Carnaxide, o comandante nacional de Emergência e Proteção Civil, André Fernandes, explicou que aos seis distritos em alerta laranja, o segundo mais elevado, já hoje, juntam-se a partir das 00:00 de sábado mais três.
“Seis distritos encontram-se em alerta laranja - Vila Real Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco e Santarém - e a partir das 00:00 horas de amanhã, sábado, irão ser elevados os estados de alerta laranja para os distritos de Leiria, Coimbra e Aveiro e os restantes em alerta amarelo”, disse André Fernandes.
Na quinta-feira, o Governo decretou a situação de alerta devido ao “significativo aumento do risco de incêndio rural” a partir das 00:00 de hoje e até ao dia 15 de julho.
Ainda segundo o comandante nacional de Emergência e Proteção Civil, o quadro meteorológico no país “mantém-se estável, com humidade relativa do ar inferior a 20% na generalidade do território”, além do vento de leste.
“É expectável a subida gradual e generalizada da temperatura, para valores de máximas de 40 graus [Celsius] e mínimas que podem atingir os 20 graus e, em várias regiões do interior, entre 22 e 25 graus”, sublinhou.
As autoridades, de acordo com André Fernandes, mantêm, igualmente, “o que era expectável com o perigo de incêndio em níveis muito elevados e máximos na generalidade do território”, lembrando a situação de declaração de alerta emitida.
Já o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou 16 distritos de Portugal continental sob aviso laranja no sábado, mantendo-se apenas Faro e Viana do Castelo sob aviso amarelo, devido à previsão de tempo quente.
A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes prevista na Lei de Base da Proteção Civil, termina às 23:59 de 15 de julho.
No âmbito da declaração da situação de alerta, são implementadas várias “medidas de caráter excecional”, nomeadamente a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.
Outras das medidas são as proibições da realização de queimadas e queimas, de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, e de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a máquinas.
A situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso.