Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Coima de 41,3 milhões a empresas de segurança

13 jul, 2022 - 17:36 • Rosário Silva

Autoridade da Concorrência fala na existência de “um acordo secreto” entre as sete empresas sancionadas, que distribuíam entre si clientes e fixavam os níveis de preços dos serviços a prestar.

A+ / A-

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou sete empresas do ramo da vigilância e segurança, em quase 41,3 milhões de euros, por “participação em cartel” em concursos públicos.

“O cartel envolveu as empresas do Grupo 2045, a Comansegur, a Grupo 8, a Prestibel, a Prosegur, a Securitas e a Strong Charon”, tendo sido também emitida “uma sanção acessória que exclui as empresas da participação em procedimentos de contratação pública”, revela um comunicado, da AdC, enviado à Renascença.

Segundo a autoridade, os serviços de segurança destas empresas “foram contratados por hospitais, universidades, ministérios, agências públicas e câmaras municipais”.

A AdC detalha que “concluiu que as empresas coordenaram a participação em procedimentos de contratação pública repartindo entre si clientes e fixando os níveis de preços dos serviços a prestar, desde 2009 até, pelo menos, 2020, ou até 2018, no caso da Strong Charon”.

As empresas “mantiveram um acordo secreto a partir do qual combinaram a apresentação de propostas fictícias, a supressão de propostas ou até mesmo a exclusão de participação nos procedimentos”, isto para garantirem “a contratação da empresa escolhida entre elas”.

Este órgão responsável pela promoção e defesa da concorrência, sublinha que este “comportamento” revela “uma violação clara à Lei da Concorrência”, levando “a condições menos favoráveis para os adquirentes públicos do que as que resultariam de uma situação de concorrência efetiva”, além de provocar “preços mais elevados, qualidade inferior ou menos inovação”.

“O conluio”, reforça a AdC, “compromete a eficiência na afetação dos recursos públicos e mina o objetivo de “mais e melhor por menos” da contratação pública, acabando por lesar consumidores e contribuintes”.

A decisão de sanção, que pode ser objeto de recurso, foi assim aplicada:

• Grupo 2045: €5.960.000

• Comansegur: €1.175.000

• Grupo 8: €5.008.000

• Prestibel: €6.028.000

• Prosegur: €8.127.000

• Securitas: €10.331.000

• Strong Charon: €4.668.000

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+