01 ago, 2022 - 11:55
Após 48 horas de chegar a Belém, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta segunda-feira, o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde com três dúvidas fundamentais, mas sublinhou que se impunha uma rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022.
Em comunicado na página da Presidência da República, o chefe de Estado refere que passaram já três anos desde a aprovação da Lei de Bases da Saúde na Assembleia da República e que é preciso “recuperar os anos perdidos” e que é através do estatuto do SNS que “se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global” da Saúde em Portugal.
“Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os portugueses”, sublinha.
O Presidente da República espera que o “Governo acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde”.
Segundo o chefe de Estado, o objetivo é que “se perca uma oportunidade única”.
O tempo. Fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira –; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas.
A ideia de Direção Executiva. O Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde. O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir.
A conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida. Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde.
O Conselho de Ministros aprovou em 7 de julho o decreto-lei que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde.