02 ago, 2022 - 10:40 • Olímpia Mairos com Lusa
A Polícia Judiciária deteve, em Mirandela, um homem por suspeita de ter ateado um fogo numa área florestal, na noite de quinta-feira.
Em comunicado, aquela polícia revela que o detido, de 55 anos, é suspeito de ter originado um incêndio florestal, "cerca das 21h50" de quinta-feira, que "consumiu área de mancha florestal constituída, maioritariamente, por mato e pinheiro bravo".
Segundo a PJ, "o incêndio colocou em perigo uma vasta mancha florestal e área agrícola, de valor consideravelmente elevado, que apenas não foram consumidas devido à rápida intervenção de populares e dos bombeiros".
A identificação e detenção do presumível autor deste incêndio florestal foi feita pelo departamento de investigação criminal de Vila Real da PJ, com a colaboração do Núcleo de Proteção Ambiental de Mirandela da GNR.
O detido vai ser presente a interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas, segundo ainda a PJ.
De acordo com os últimos dados revelados pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, pelo menos, 60 pessoas foram detidas este ano pelo crime de incêndio florestal.
O crime de incêndio florestal está previsto no artigo 274 do Código Penal. Incorre na prática do crime “quem provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios”.
A pena prevista é de um a oito anos de cadeia. Mas a moldura penal sobe dos três para os 12 anos se o crime praticado criar perigo para a vida ou integridade física da vítima ou a deixar em situação económica difícil, se destruir património de valor elevado e ainda se o autor do crime atuar com a intenção de obter vantagem económica.