01 set, 2022 - 20:30 • Pedro Valente Lima
Esta quinta-feira arrancou a gratuitidade parcial das creches anunciada pelo Governo. O programa de apoio começa por abranger as crianças nascidas a partir de 1 de setembro do ano passado e que estejam em estabelecimentos do setor social e cooperativo.
Em declarações à Renascença, Ana Cid Gonçalves admite ser um primeiro passo na ajuda aos casais portugueses que queiram ter filhos: "Esta medida das crianças é muito importante e vai sendo mais importante quando houver mais lugares de creche na situação de gratuitidade".
Ainda assim, a secretária-geral da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN) admite que é preciso que se "abranjam mais crianças". "É importante que se criem condições, quer junto do setor social, quer particulares, [que] possam garantir esses lugares e criar uma rede que abranja todas as crianças que necessitam dessa resposta social", salienta.
De acordo com a ministra da Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o programa prevê um alargamento à rede privada em 2023, para os bebés nascidos a partir de 2021, e a gratuitidade dos três anos de creche em 2024.
Além destas medidas preconizadas, Ana Cid Gonçalves aponta ainda para a necessidade de uma "maior flexibilidade" das licenças parentais. "Neste momento ainda são muito reduzidas, era importante que conseguíssemos aumentar para pelo menos um ano", realça.
"A diversidade de situações familiares é muito grande", aponta a secretária-geral da APFN. O alargamento e maior flexibilidade deste tipo de licenças daria uma "total liberdade às famílias de decidirem qual é o modelo que melhor serve a circunstância particular dessa família".
A partir de hoje, o Estado deixa de apoiar exclusi(...)
De acordo com a legislação portuguesa, os pais têm direito a uma licença parental inicial de 120 a 150 dias consecutivos, a dividir entre ambos. Se o casal optar pelos quatro meses, terá direito a 100% da remuneração de referência, enquanto se optar pelos cinco meses, terá direito a 80% do salário, pago pela Segurança Social.
Em ambas as situações, o período poderá ser estendido por 30 dias, que podem ser gozados exclusivamente por um dos pais ou divididos em metade: 15 dias seriam usufruídos em conjunto e os outros 15 dias teriam de ser gozados exclusivamente por um dos progenitores.
Por outro lado, os pais podem requerer uma licença alargada. Esta dispensa pode chegar aos três meses após a licença parental inicial, mas a Segurança Social apenas garante um subsídio equivalente a 25% do salário de referência.
Relativamente à licença parental inicial, estão incluídas as licenças exclusivas da mãe e do pai. Relativamente à mãe, tem o direito a um período opcional de 30 dias antes do parto. Depois do nascimento, terá que repousar, obrigatoriamente, 42 dias seguidos, ou seja, seis semanas.
Já o pai tem direito a usufruir de 20 dias úteis após o nascimento da criança. Fica obrigado a gozar os primeiros cinco dias úteis a contar a partir do parto, enquanto que poderá usufruir dos 15 restantes nas seis semanas após o nascimento. No final, o pai ainda pode requisitar cinco dias úteis, facultativos, que podem ser gozados em conjunto com a mãe.
Feitas as contas, sem recorrer a alargamentos e mantendo uma remuneração a 100%, o pai poderá usufruir, no máximo, de 11 semanas de licença, se a mãe apenas gozar os 42 dias obrigatórios após o parto. Já a mãe pode chegar às 14 semanas, se o pai se limitar aos 20 dias úteis a que tem direito.
Estes números estão, ainda assim, longe do panorama de outros países europeus.
Em Espanha, tanto o pai como a mãe têm direito a um mínimo obrigatório de 16 semanas. Este período poderá ser estendido por mais 15 dias para cada progenitor, no caso de adoção ou do nascimento de mais do que um bebé, ou até um ano e meio, caso o filho apresente alguma deficiência.
Já na Alemanha, a licença parental pode ascender aos três anos para cada um dos progenitores. Portanto, mesmo que em Portugal se estique a licença ao máximo hipotético de 270 dias, a dividir entre ambos os pais, a dispensa germânica continua a ser quatro vezes superior - ou oito, se se somar as licenças exclusivas de cada progenitor.
De acordo com a legislação alemã, parte deste período deve ser gozado, obrigatoriamente, até aos três anos do filho, mas os pais têm direito à licença até ao oitavo aniversário da criança. Contudo, o subsídio a pagar pode variar entre 65 e 100% da remuneração de referência e nunca ultrapassará os 1.800 euros mensais, durante um máximo de dois anos.
Na Suécia, cada pai tem 240 dias de licença parental à disposição, isto é, oito meses para cada progenitor. No caso de vários nascimentos, cada um dos pais ganha mais seis meses de dispensa. O subsídio estatal pode variar entre os 698 e os 2.947 euros por mês, dependendo, mais uma vez, do salário de referência do casal.
Nesta matéria e já em 2019, a União Europeia aprovou uma série de regras e normas de equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar e pessoal que tiveram de ser transpostas para as várias legislações nacionais até ao início do passado mês de agosto.
Entre estas diretrizes, consagra-se o direito mínimo a 14 semanas de licença de maternidade da mãe, sendo pelo menos duas delas obrigatórias. Já o pai tem, no mínimo, dez dias úteis de licença de paternidade por volta da data de nascimento da criança.
Ambos os progenitores também passam a usufruir de, pelo menos, quatro meses de licença parental, dos quais dois são pagos e intransmissíveis entre os pais.