12 set, 2022 - 22:46 • Liliana Monteiro
Cinco anos depois da tragédia dos incêndios de Pedrogão Grande, vai ser lido esta terça-feira de manhã o acórdão do julgamento do processo sobre eventuais responsabilidades criminais relativas ao que se passou a 17 de junho de 2017, o início daquele que ficou conhecido pelo incêndio de Pedrogão Grande.
O julgamento, que termina esta terça-feira no Tribunal de Leiria, durou um ano e meio e no banco dos réus senta 11 arguidos, entre eles os presidentes da câmara de Pedrogão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e o comandante dos bombeiros de Pedrogão Grande que liderou as operações na altura em que deflagraram as chamas. Responderam em tribunal também dois funcionários da EDP e outros dois da Ascendi.
Em causa estão crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência.
Embora o balanço de vítimas tenha sido superior o ministério público tem em conta neste processo apenas 63 mortos e 44 feridos.
O Ministério Público pede a condenação de apenas 9 dos arguidos.
Em causa estão crimes de homicídio por negligência(...)
A Procuradora do caso pediu prisão efetiva, superior a cinco anos para o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, acusado de 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física todos por negligência.
Para o ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, para o antigo vice-presidente José Graça e para a ex-responsável pelo Gabinete Florestal Margarida Gonçalves, a procuradora considerou que devem ser condenados por seis crimes de homicídio por negligência.
Já em relação ao ex-presidente do município de Castanheira de Pêra, Fernando Lopes, defendeu a condenação em pena única por quatro homicídios por negligência.
No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, o ministério publico propôs a absolvição.
Durante as alegações finais foi ainda pedida prisão efetiva para os funcionários da antiga EDP e da Ascendi acusados por mais de 30 crimes de homicídio e ofensa à integridade física por negligência.