20 set, 2022 - 06:50 • Lusa
A fase de instrução da Operação Lex arranca esta quarta-feira no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com a audição das primeiras testemunhas, praticamente dois anos após ter sido conhecida a acusação do Ministério Público (MP) a 17 arguidos.
Entre os acusados encontram-se três antigos desembargadores - Rui Rangel (expulso pelo Conselho Superior da Magistratura), Fátima Galante (ex-mulher de Rangel e aposentada compulsivamente pelo órgão de gestão e disciplina dos juízes) e Luís Vaz das Neves (ex-presidente da Relação de Lisboa, entretanto jubilado) -, bem como o ex-presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente "encarnado" Fernando Tavares e o empresário José Veiga.
São ainda acusados Ruy Moura, Jorge Rodrigues Barroso, José Bernardo Martins, Bernardo André Proença Santos Martins, Nuno Miguel Proença da Costa Ferreira, Albertino Figueira, Rita Figueira Filipe, Bruna Amaral, Octávio Correia, Elsa Correia e Oscar Juan Hernandez Lopez.
Em causa no processo estão os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento, segundo divulgou a Procuradoria-Geral da República (PGR) num comunicado em 18 de setembro de 2020.
As primeiras quatro testemunhas começam a ser ouvidas pelo juiz conselheiro Sénio Alves na quarta-feira, a partir das 14h30, arroladas pelo arguido Fernando Tavares. Para o dia seguinte, pelas 14h00, estão reservadas as declarações de duas testemunhas arroladas pelo arguido Jorge Rodrigues Barroso, advogado ligado ao antigo presidente do Benfica.
Luís Filipe Vieira, Fernando Tavares, Jorge Rodrigues Barroso, o funcionário judicial Octávio Correia e a sua mulher, Elsa Correia, estão entre os arguidos que viram os seus requerimentos de abertura de instrução serem aceites. Em sentido inverso, o STJ recusou os pedidos de abertura de instrução apresentados por Albertino Figueira e Rita Figueira Filipe.
A instrução deste caso que abalou a imagem da magistratura judicial foi retardada por uma primeira decisão do STJ, de 12 julho de 2021, que determinou então a separação da Operação Lex. Segundo essa decisão, Luís Vaz das Neves devia ser julgado naquela instância, pois continuava a ser juiz desembargador e apenas tinha sido suspenso (ao contrário de Rui Rangel e Fátima Galante), enquanto os restantes arguidos deviam ser julgados na primeira instância.
Contudo, em 24 de fevereiro deste ano, o mesmo STJ, num acórdão assinado pelos juízes conselheiros Cid Geraldo e António Gama, deu razão aos recursos do MP e dos arguidos Octávio Correia e Elsa Correia no sentido de a instrução e o eventual julgamento decorrerem unicamente na instância superior, sem lugar a separação de processos.
A investigação da Operação Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria José Morgado (agora jubilada), centrou-se na atividade desenvolvida por Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves - que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções na Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou terceiros, que dissimularam.
Segundo uma nota da PGR, para que fosse garantido o pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, num montante superior a 1,5 milhões de euros, foi requerido na altura o arresto de património.
O processo da Operação Lex foi conhecido a 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais, fraude fiscal e tráfico de influências.