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MP diz que agressões ao agente Fábio Guerra não causaram mais mortes “por mero acaso”

27 set, 2022 - 19:14 • Lusa

De acordo com a acusação do Ministério Público, os dois fuzileiros arguidos mostraram “indiferença às consequências que podiam advir" das agressões aos quatro agentes da polícia, "nomeadamente a morte”.

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O Ministério Público (MP) considerou que as agressões dos dois fuzileiros que levaram à morte do agente da PSP Fábio Guerra, em março, à porta de uma discoteca de Lisboa, não causaram mais mortos “por mero acaso”.

Segundo o despacho de acusação a que a Lusa teve acesso, que resultou na imputação de um crime de homicídio qualificado, três crimes de ofensas à integridade física qualificadas graves e um crime de ofensas à integridade física simples aos arguidos Vadym Hrynko e Cláudio Coimbra, a procuradora considerou que os dois fuzileiros mostraram “total indiferença pela autoridade”, apesar de os agentes se terem identificado “de forma audível” como polícias.

“Os ilícitos criminais em causa são de natureza extraordinariamente bárbara, violenta e desproporcional, deles não tendo resultado outras mortes, por mero acaso, considerando o local preferencial das agressões escolhido pelos arguidos, a zona da cabeça, quer com socos quer com pontapés, e não obstante os ofendidos perderem os sentidos com o primeiro murro desferido”, escreveu Felismina Carvalho Franco.

Para a procuradora do MP, os arguidos “tinham plena consciência da sua superioridade física perante os especiais conhecimentos de luta que possuíam” e não se coibiram de agredir os quatro agentes, “mostrando indiferença às consequências que daí podiam advir, nomeadamente a morte”.

Após as agressões, de acordo com o despacho, confraternizaram com seguranças da discoteca MOME, numa “atitude de quase regozijo ou celebração”.

Descrevendo os acontecimentos da madrugada de 19 de março até aos dois minutos que duraram as agressões, entre as 06h19 e as 06h21, o MP salientou a “forma muito violenta, concentrada e sucessiva” como ocorreram, sem esquecer que Cláudio Coimbra foi campeão de boxe amador em 2021 e regista um “historial de indiferença e desrespeito pelas forças de segurança”, em alusão a uma queixa apresentada por um militar da GNR por agressões.

O MP referiu que “Vadym Hrynko se aproximou pela retaguarda do agente Fábio Guerra, o qual se encontrava numa atitude apaziguadora, e desferiu-lhe um soco na parte de trás/lateral da cabeça da vítima, fazendo-o cair de imediato no chão”.

Depois, o arguido “desferiu mais dois pontapés na cabeça” do agente da PSP, seguido por Cláudio Coimbra, que “desferiu três pontapés na cabeça” de Fábio Guerra, quando este “permanecia inanimado no chão”.

Tudo começou “por motivos desconhecidos” pelas 05h49, no primeiro piso da discoteca, quando Cláudio Coimbra se envolveu numa discussão com o ofendido Cláudio Pereira, trocando empurrões e cabeçadas, tendo Vadym Hrynko intervindo para desferir um murro.

A altercação prosseguiria depois no exterior, já quando os quatro agentes da PSP tinham também saído do interior da discoteca, num dia em que tinham organizado um jantar convívio e estavam de folga.

“O ofendido Fábio Guerra sofreu no tórax superior e na cabeça lesões pulmonares e cranianas de natureza contundente/traumática, ambas graves”, lê-se no despacho de acusação, acrescentando: “a vítima deu entrada no Hospital de São José, pelas 07h01, de 19 de março de 2022. (…) A vítima sofreu uma hemorragia intracraniana grave, isquemia massiva e destas resultou a morte, ocorrida no dia 21 de março de 2022, pelas 09h58”.

O despacho de acusação indicou também que 13 pessoas foram colocadas em regime de proteção de testemunhas no âmbito deste processo.

De acordo com o MP, “existe o fundado receio de que os arguidos provoquem medo e pânico às testemunhas e ofendidos por conhecerem a capacidade agressiva e letal dos arguidos”, com o relatório final da Polícia Judiciária a assumir que as testemunhas temem represálias.

O MP invocou ainda a necessidade de manutenção da medida de coação de prisão preventiva aos dois arguidos, considerando que “elevada será a tentação de se eximirem à ação da justiça, pelo receio de virem a ser condenados na pena máxima permitida pela lei penal”, vincando, por isso, a existência dos “perigos de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”.

Por último, o MP determinou a extração de certidão relativamente ao suspeito Clóvis Abreu “para prosseguimento das diligências de investigação em curso”. Alvo de mandados de detenção nacional, europeu e internacional no âmbito deste processo, Clóvis Abreu continua sem ser localizado pelas autoridades.

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