28 set, 2022 - 21:45 • Lusa
O juiz Ivo Rosa reconheceu que teria desistido da candidatura à Relação de Lisboa se soubesse que seria acusado no processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura (CSM), mas sempre tencionou deixar o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).
Segundo a exposição enviada este mês ao CSM e o requerimento apresentado em junho, o magistrado afirmou estar convencido de que estava “absolutamente inocente” em relação aos factos invocados na ação do órgão de gestão e disciplina dos juízes e reiterou que “o único desfecho seria o arquivamento do processo disciplinar”.
“Caso tivesse equacionado um desfecho de acusação teria apresentado a minha desistência ao concurso para os Tribunais da Relação e teria apresentado requerimento para a transferência para outros tribunais de primeira instância”, disse o juiz, sublinhando: “Era meu propósito, caso não tivesse ficado graduado para os Tribunais da Relação, concorrer no presente movimento judicial para outros tribunais de primeira instância”.
Ivo Rosa fundamentou a sua candidatura aos Tribunais da Relação por “pretender exercer funções como juiz desembargador”, além de defender que o TCIC tinha “deixado de ser um tribunal especializado” com a reorganização que foi efetuada no início de 2022. Por outro lado, assumiu também um desconforto no TCIC: “Permanecer no mesmo tribunal (…) constitui para mim (e creio que para a justiça também) uma situação “desconfortável”.
“Por considerar que estou absolutamente inocente quanto aos factos em causa e estar convencido que o único desfecho seria o arquivamento, decidi manter o propósito de aceder ao Tribunal da Relação”, frisou, salientando que a acusação no processo disciplinar só foi conhecida no dia 06 de junho, uma data posterior ao prazo limite de 31 de maio para candidatura no movimento judicial ordinário.
Advogado dos arguidos suíços admitiu ter recebido (...)
O juiz, cuja promoção à Relação de Lisboa está suspensa em virtude do processo disciplinar, abordou ainda a sua situação pessoal e a instrução dos processos BES/GES e “O Negativo”. Ivo Rosa alegou que, após o problema de saúde que teve no primeiro trimestre de 2022 e que o obrigou a uma cirurgia ao coração, ficou com a “capacidade de trabalho e de dedicação (…) muito mais limitada” e que o processo disciplinar o deixou numa “situação de bastante fragilidade emocional”.
Reconhecendo que o processo “O Negativo” já está na fase do debate instrutório e que, por isso, mantém a competência sobre a fase de instrução, Ivo Rosa admitiu uma visão distinta relativamente ao processo Universo Espírito Santo, até porque não se vislumbra data para o debate instrutório e pende sobre a instrução o prazo limite de fevereiro de 2023 imposto pelo CSM para a conclusão desta fase, que o magistrado disse ser “impossível de cumprir em virtude da complexidade do próprio processo”.
“Dado que deixei de ser o juiz 2 do TCIC e o processo em causa está distribuído ao juiz 2 do TCIC é meu entendimento que perdi a competência e que deixei de ser o juiz natural para a tramitação do mesmo”, afirmou, sem deixar de relevar a “grande dimensão e complexidade” do processo BES/GES.
Esta tomada de posição de Ivo Rosa é anterior ao requerimento apresentado por 10 arguidos e um assistente na instrução do processo BES/GES, no qual é alegada a ilegalidade da sua substituição pelo juiz Pedro Correia à frente da instrução, bem como a uma providência cautelar submetida ao Supremo Tribunal de Justiça pelos arguidos suíços deste caso e que já foi rejeitada “liminarmente” por falta de legitimidade dos requerentes.
O processo BES/GES contava inicialmente com 30 arguidos (23 pessoas e sete empresas), mas restam agora 26 arguidos, num total de 23 pessoas e três empresas.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.