29 set, 2022 - 16:33 • Lusa
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou as nulidades invocadas pelos três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) condenados pela morte do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, mas as defesas vão recorrer para o Tribunal Constitucional (TC).
No acórdão proferido na quarta-feira pela juíza conselheira Teresa Féria, a que a Lusa teve acesso, o STJ decidiu recusar as "nulidades e as omissões de pronúncia" apresentadas pelos advogados dos inspetores Luís Silva, Duarte Laja e Bruno Sousa, todos condenados a nove anos de prisão por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, a qual foi confirmada em julho pelo Supremo.
Inconformados com esta decisão do STJ, os arguidos interpuseram um recurso que foi negado e posteriormente arguíram nulidades, alegando também que o acórdão não se pronunciou sobre determinadas matérias, o que representaria uma alteração não substancial dos factos relativamente à qual deveria ter sido exercido contraditório.
Contudo, a conselheira rebateu os argumentos apresentados e concluiu "pela improcedência de todo o alegado" pelas defesas. "Não obstante ser legítima qualquer discordância por parte dos recorrentes sobre a apreciação, e decisão, (...) não poderá ser aceite a arguição da sua não pronúncia, uma vez que tal não se verifica", lê-se no acórdão.
Contactados pela Lusa, os advogados dos arguidos foram unânimes a anunciar que vão ainda levar este processo até ao TC, evitando assim que a decisão transite em julgado.
"Fomos notificados ontem [quarta-feira] do acórdão do supremo que indeferiu a arguição das nulidades e iremos recorrer para o TC. Estamos a avaliar neste momento os fundamentos para a interposição do recurso", disse Ricardo Serrano Vieira, mandatário de Duarte Laja.
Por sua vez, Ricardo Sá Fernandes, que representa Bruno Sousa, e Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva, limitaram-se a confirmar que vão recorrer da decisão para o TC.
O advogado da família de Ihor Homeniuk, José Gaspar Schwalbach, contrapôs, em declarações à Lusa, que "já era expectável a propositura de novos recursos para o Tribunal Constitucional numa derradeira tentativa de adiar o cumprimento da pena de prisão decidida e confirmada em três instâncias" (Juízo Central Criminal de Lisboa, Relação de Lisboa e Supremo).
"Para a família é mais um momento triste em que os culpados pela tragédia no aeroporto [morte de Ihor Homeniuk, em março de 2020] conseguem - legalmente - evitar o trânsito em julgado da condenação", vincou, acrescentando: "Iremos analisar os recursos que possam ser interpostos com a certeza de que em curto prazo haja uma decisão final que ponha fim a esta sensação de impunidade que a viúva sente e a nossa impotência em dizer que se fez justiça".
José Gaspar Schwalbach explicou também que esta decisão marca o fim da linha para a família na tentativa de ver agravadas as penas para os inspetores, sem, todavia, deixar de manifestar a sua discordância quanto ao enquadramento legal que foi dado na primeira instância, onde caiu a tese de homicídio.
"Discordamos, e continuaremos a discordar, da tese de que os agentes não podiam antever o resultado morte considerando as agressões perpetradas. Tal conclusão lógica permitiria - sem qualquer dúvida - levar a ação para o âmbito do homicídio. Ainda assim, a fundamentação dos acórdãos aponta em sentido diverso e termina, quanto aos três inspetores, esta fase", disse.
O advogado aludiu ainda à extração de certidões deste processo relativamente a outros elementos que estavam presentes nas instalações do SEF no aeroporto de Lisboa, comentando: "Outros intervenientes merecerão censura. É quanto a estes que importa agora apurar responsabilidades criminais".
Segundo a acusação do Ministério Público, Ihor Homeniuk morreu por asfixia lenta, após agressões a pontapé e com bastão perpetradas pelos inspetores, que causaram ao cidadão ucraniano a fratura de oito costelas. Além disso, tê-lo-ão deixado algemado com as mãos atrás das costas e de barriga para baixo, com dificuldade em respirar durante largo tempo, o que terá causado paragem cardiorrespiratória.