04 out, 2022 - 19:33 • Lusa
O Governo admitiu esta terça-feira ter havido "perturbações pontuais" no acesso dos trabalhadores independentes da Cultura ao Portal das Finanças para emissão de faturas-recibo, e garantiu que o "constrangimento" está resolvido.
Na segunda-feira, as associações PlataformaDança -- Associação Nacional de Dança e Plateia - Associação de Profissionais das Artes Cénicas alertaram que os trabalhadores da Cultura estavam há vários dias impedidos de emitir facturas-recibo por causa de um erro informático da Autoridade Tributária (AT).
"Milhares de profissionais da Cultura estão impedidos de faturar o seu trabalho por falta de preparação do Governo. Tal significa que não conseguem receber os rendimentos relativos ao seu trabalho em setembro", sublinhou a PlataformaDança em comunicado.
Já a Plateia afirmou hoje, nas redes sociais, que "este é um momento crítico, em que entram em vigor as novas regras e taxas referentes ao trabalho independente na área da cultura. Os problemas começaram na véspera da aplicação das novas regras, mostrando que os sistemas ainda não estavam adaptados".
Em resposta a um pedido de esclarecimento enviado na segunda-feira pela agência Lusa, os ministérios das Finanças e da Cultura afirmaram hoje que "a situação reportada deveu-se a um constrangimento no processo dos registos no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)".
"O constrangimento, que afetou essencialmente os profissionais com CAE [classificação da atividade económica] na área da Cultura, está resolvido e a emissão de facturas/recibos no Portal das Finanças está a decorrer com normalidade e sem dificuldades para todas as atividades", referem as duas tutelas.
O Governo relembra ainda que a AT introduziu novas funcionalidades no Portal das Finanças, por causa da entrada em vigor, a 01 de outubro, da terceira fase do Estatuto dos Profissionais da Cultura.
"Este processo decorreu com normalidade, ainda que se possam ter registado perturbações pontuais", admitiu.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura é um regime jurídico que entrou em vigor a 01 de janeiro, abrangendo profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais, da criação literária e da mediação cultural, e que se divide em três eixos: o registo dos trabalhadores; a estipulação de contratos de trabalho; e um regime contributivo e de apoios sociais (a aplicar a partir de 01 de outubro), nomeadamente o acesso ao subsídio em caso de "situação involuntária de suspensão da atividade cultural".