01 nov, 2022 - 12:29 • Lusa
O ministro da Administração Interna determinou o encerramento, pelo prazo máximo de seis meses, do bar "Mandarim", em Coimbra, por razões de segurança pública, revelou hoje à Lusa o Ministério tutelado por José Luís Carneiro.
Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), o encerramento do estabelecimento de restauração e bebidas com espaço de dança "Mandarim" ocorreu na segunda-feira.
O MAI precisa que a decisão surge na sequência da ocorrência de vários incidentes e que, de acordo com o relatório da direção nacional da Polícia de Segurança Pública, atestam que "o seu funcionamento se revela suscetível de violar a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, provocando ainda alarme social". .
De acordo com o MAI, este ano foram registados 21 autos de denúncia, "quase exclusivamente pela prática de alegadas agressões por seguranças privados ao serviço daquele estabelecimento", e instaurados 11 processos de contraordenação por incumprimento das medidas de segurança obrigatórias para os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança.
O bar incumpriu ainda a obrigação de conservar e ceder as imagens captadas pelo sistema de videovigilância, elemento de prova essencial nos diferentes casos de agressões que têm vindo a ocorrer no interior ou no acesso do estabelecimento.
A medida de polícia de encerramento está prevista no artigo 12.º-A do decreto-lei n.º 135/2014, de 08 de setembro, na sua redação atual, sendo uma medida cautelar não visa reprimir os eventuais factos criminosos que tenham ocorrido no interior ou nas imediações do estabelecimento, que é da competência dos tribunais judiciais, mas acautelar no sentido de evitar a sua ocorrência.
O MAI explica que a medida cautelar de encerramento pode ser revertida se o proprietário adotar medidas que eliminem os perigos identificados, determinadas pela PSP a para garantir o normal e regular funcionamento do estabelecimento.
O Ministério da Administração Interna solicitou ainda à Câmara Municipal do Coimbra a verificação da adequação da lotação prevista à dimensão do espaço afeto ao estabelecimento e respetivo horário de funcionamento e à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a verificação do cumprimento das normas no âmbito da segurança contra incêndios de edifícios.