12 nov, 2022 - 18:11 • Lusa
O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) dos Açores repudia "de forma veemente" as declarações do vice presidente do Governo Regional sobre os profissionais do setor, revelando que vários manifestaram "indisponibilidade" para prestar trabalho suplementar na sequência delas.
"Após as declarações, vários outros médicos terão colocado a indisponibilidade para prestar mais do que as 150 horas de trabalho suplementar obrigatório e que, percebendo a gravidade do que foi dito, muitos mais [...] estarão a ponderar fazer o mesmo", diz o SIM Açores, em comunicado.
O vice-presidente do Governo dos Açores, Artur Lima (CDS-PP), afirmou na sexta-feira que os médicos "não podem usar o dinheiro como moeda de troca para dispensar" a prestação de cuidados, considerando que tal é uma "violação grosseira" da ética.
"Os médicos devem ser bem remunerados, mas não podem usar o dinheiro como moeda de troca para dispensarem cuidados de saúde aos seus doentes. Julgo que isso é uma violação grosseira do juramento de Hipócrates, da ética e da deontologia", disse o número dois do Governo Regional.
Artur Lima (CDS-PP) respondia a questões sobre o diploma que aumenta o valor das horas extraordinárias dos médicos em serviço de urgência ou atendimento permanente.
No início da semana, médicos do Hospital Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, revelaram que não iam realizar mais trabalho suplementar, uma vez atingidas as 150 horas extraordinárias a que estão obrigados por lei, levando o secretário regional da Saúde, Clélio Meneses (PSD), a assinalar que o novo diploma aumentaria o valor das horas extra dos médicos.
Para o SIM Açores, "não é aceitável a tentativa de colocar a população contra os médicos".
"Usar o eventual desconhecimento da população, relativamente a toda a situação e reduzindo a questão do dinheiro, quando o que tem sido recorrentemente afirmado é que a questão do dinheiro foi a gota de água, parece-nos uma fraca prestação para um distinto cargo", refere o sindicato.
O SIM considera que "cabia ao poder político ter tomado medidas atempadamente para que não se tivesse deixado a situação chegar a este ponto".
"Dispensava-se bem o incendiar da situação com as declarações proferidas", assinalou.
O sindicato nota que "o exercício de um direito, previsto na lei [...] de dizer que estão cansados, que trabalham demais, em condições desajustadas e, neste caso, também desiguais relativamente aos médicos da Madeira e do Continente, ser chamado pelo vice-presidente como rebelião só demonstra desconhecimento".
"Numa altura em que o secretário Regional da Saúde apelou à pacificação e que tem procurado dialogar com os médicos para que volte a paz e a normalidade aos serviços, nomeadamente do HDES [hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada], vem o vice-presidente falar na falta de ética e deontologia médica", lamenta o SIM.
Nas declarações de sexta-feira, o vice-presidente do Governo criticou ainda as "rebeliões" promovidas pelos médicos e a falta de bom senso da Ordem dos Médicos.
"Julgo que estas rebeliões que se fazem, de destabilização dos serviços, não deixa bem vista a classe médica e julgo também que a Ordem dos Médicos devia ter algum bom senso nesta matéria, o que também não se nota", condenou.
Segundo o diploma que entrou em vigor na sexta-feira e vigora até 31 de dezembro de 2024, os médicos que façam horas extraordinárias na urgência ou atendimento permanente nos Açores têm um novo acréscimo remuneratório por hora a partir da primeira posição remuneratória de assistente graduado sénior.
A majoração do valor pago por hora suplementar é de 1,25 (25%) na primeira hora do trabalho diurno, de 1,50 nas horas seguintes, passando para 2 (100%) no caso de ser trabalho noturno em dias da semana ou diurno aos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, sendo que o índice sobe para 2,5 no trabalho noturno dos sábados, domingos, feriados e descanso semanal.
De acordo com o documento, "atingido o limite anual previsto, o trabalhador médico interessado" tem de mostrar-se "disponível para realizar, quando necessário, um período que não pode exceder 96 horas num período de referência de oito semanas".