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Morte de Sara Carreira. MP volta a acusar Ivo Lucas e Cristina Branco de homicídio negligente

23 nov, 2022 - 15:09 • Lusa

Filha do cantor Tony Carreira faleceu em dezembro de 2020 na sequência de uma acidente de viação na A1, em Santarém.

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O Ministério Público deduziu nova acusação no processo do acidente que vitimou a cantora Sara Carreira, na A1, junto a Santarém, em 2020, voltando a imputar à fadista Cristina Branco e ao ator Ivo Lucas o crime de homicídio negligente.

A acusação - antecedida do arquivamento da parte do inquérito em que analisa o nexo causal entre a morte de Sara Carreira e a conduta de Paulo Neves, arguido que conduzia a velocidade abaixo do legalmente permitido e sob efeito do álcool - mantém, no essencial, o teor da que o Ministério Público (MP) viu ser-lhe devolvida, em fevereiro último, suprindo as nulidades suscitadas pela juíza de instrução e confirmadas, em setembro, pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Salientando discordar das decisões da juíza de instrução criminal e do TRE, a procuradora Zita Jorge, em decisão datada do passado dia 16 e hoje consultada pela Lusa, supre a falta de "posição concreta e explícita" sobre a relação entre o comportamento de Paulo Neves e o resultado final do acidente, concluindo pelo arquivamento por "insuficiência de indícios".

Para a procuradora, mesmo que o arguido circulasse à velocidade mínima permitida em autoestrada (50 km/hora), o acidente teria ocorrido dada a velocidade a que seguia Cristina Branco (entre os 100 e os 110 Km/h) e o facto de esta não ter desviado a trajetória, a exemplo do que fizeram condutores que a precederam.

Na sua decisão, Zita Jorge supre a outra nulidade invocada, especificando o número do artigo 137.º do Código Penal, relativo à prática do crime de homicídio por negligência, imputada a Cristina Branco e Ivo Lucas, namorado de Sara Carreira, aquele que prevê pena de prisão até três anos ou pena de multa.

Na decisão que motivou a repetição da acusação, a juíza de instrução Ana Margarida Fernandes apontou que a acusação não especificava o número normativo do crime de homicídio negligente, salientando a diferença do tipo de culpa e das molduras penais, tendo a procuradora optado pela mais leve.

Zita Jorge cita ainda o artigo 15.º do Código Penal, o qual estabelece que "age com negligência quem, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado e de que é capaz", na sua alínea a), "representar como possível a realização de um facto que preenche um tipo de crime, mas actuar sem se conformar com essa realização".

Assim, o MP acusa, para julgamento em tribunal singular, Paulo Neves pela prática de um crime de condução perigosa e três contraordenações ao Código da Estrada (uma leve, uma grave e uma muito grave), Cristina Branco pelo crime de homicídio negligente e duas contraordenações graves, Ivo Lucas por homicídio negligente e duas contraordenações (uma leve e uma grave) e Tiago Pacheco por condução perigosa de veículo e duas contraordenações (uma leve e uma grave).

Com a dedução de nova acusação, tanto os pais de Sara Carreira (Tony Carreira e a mulher Fernanda Antunes), que se constituíram assistentes, como Cristina Branco e Tiago Pacheco terão de voltar a pedir a abertura de instrução, dado que todos os atos subsequentes à primeira acusação foram declarados nulos.

Segundo a descrição do acidente, que ocorreu ao final da tarde do dia 5 de dezembro de 2020, já "noite escura" e com períodos de chuva fraca, a viatura de Cristina Branco embateu, cerca das 18h30, no veículo de Paulo Neves, o qual circulava na faixa da direita entre 28,04 e 32,28 quilómetros/hora, velocidade inferior à mínima permitida por lei (50 Km/h), e depois de ter ingerido bebidas alcoólicas (apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,18g/l quatro horas depois do acidente).

A viatura de Cristina Branco embateu, de seguida, na guarda lateral direita, rodando e imobilizando-se na faixa central da A1. Apesar de ter ligado as luzes indicadoras de perigo, a fadista, que abandonou a viatura, é acusada de não ter feito a pré-sinalização de perigo.

O relato do acidente constante da acusação afirma que, cerca das 18:49, Ivo Lucas circulava pela faixa central entre 131,18 e 139,01 Km/h, velocidade superior à máxima permitida por lei (120 Km/h), não tendo conseguido desviar-se do carro da fadista, no qual embateu com o lado esquerdo, seguindo desgovernado para o separador central e capotando por várias vezes até se imobilizar na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.

Pelas 18h51, Tiago Pacheco seguia pela via central a entre 146,35 e 155,08 Km/h, afirmando a acusação que não reduziu a velocidade, mesmo apercebendo-se que passava pelo local do acidente, não conseguindo desviar-se da viatura de Ivo Lucas (que ocupava parcialmente aquela faixa), onde este ainda se encontrava, bem como Sara Antunes.

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