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Operação Lex. Decisão sobre quem vai ou não a julgamento proferida no Supremo

16 dez, 2022 - 08:00 • Lusa

Em causa estão os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

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A decisão instrutória do processo Operação Lex, que tem entre os arguidos os antigos desembargadores Rui Rangel, Fátima Galante e Vaz das Neves e o ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, entre outros, é proferida esta sexta-feira em Lisboa.

No debate instrutório, realizado em 3 de novembro pelo juiz Sénio Alves do Supremo Tribunal de Justiça, o Ministério Público (MP) defendeu a ida a julgamento dos cinco arguidos que requereram abertura de instrução, nomeadamente Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do Sport Lisboa e Benfica, Fernando Tavares, o advogado Jorge Barroso, o funcionário judicial Otávio Correia e a sua mulher Elsa Correia.

Nessa audiência, os advogados destes cinco arguidos que requereram a abertura de instrução do processo uniram-se nas críticas à acusação, apelidando-a de "narrativa inflamada" e "manta de retalhos".

Entre os acusados encontram-se três antigos desembargadores - Rui Rangel (expulso pelo Conselho Superior da Magistratura/CSM), Fátima Galante (ex-mulher de Rangel e aposentada compulsivamente pelo CSM) e Luís Vaz das Neves (ex-presidente do TRL, entretanto jubilado) -, assim como o empresário José Veiga, o advogado José Santos Martins e o funcionário judicial da Relação Octávio Ribeiro.

Quais os crimes em causa?

Os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento, segundo divulgou a Procuradoria-Geral da República (PGR) num comunicado em 18 de setembro de 2020.

Neste processo Luís Vaz das Neves responde por corrupção passiva para ato ilícito e abuso de poder, por alegadamente ter violado os seus deveres funcionais de isenção e imparcialidade com a ordenação da distribuição manual de processos, permitindo que Rui Rangel obtivesse benefícios económicos ilegítimos.

Rui Rangel está acusado de corrupção passiva para ato ilícito, abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, usurpação de funções, fraude fiscal e falsificação de documento.

Fátima Galante foi acusada de corrupção passiva para ato ilícito em coautoria com o ex-marido e de abuso de poder também com Rui Rangel.

Bruna Garcia do Amaral, ex-namorada de Rui Rangel, responde por crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais juntamente com aquele ex-juiz e com o advogado José Santos Martins.

Quanto a Luís Filipe Vieira, a acusação imputa-lhe a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem em coautoria com Fernando Tavares e com o advogado Jorge Rodrigues Barroso.

O funcionário judicial Octávio Correia e a sua mulher, Elsa Correia, são outros dos vários arguidos do processo.

Investigação centrou-se em que factos?

A investigação da Operação Lex, que foi efetuada pela procuradora-geral adjunta junto do STJ Maria José Morgado (entretanto jubilada), centrou-se na atividade desenvolvida por Rui Rangel, Fátima Galante e Luis Vaz das Neves - que, segundo a acusação, utilizaram as suas funções na Relação de Lisboa para obterem vantagens indevidas, para si ou para terceiros.

Segundo uma nota da PGR acerca da acusação, para que fosse garantido o pagamento das vantagens obtidas pelos acusados, num montante superior a 1,5 milhões de euros, foi na altura requerido o arresto de património de alguns dos arguidos.

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