30 dez, 2022 - 15:26 • Lusa
Mais de 7.200 crianças já estão registadas para beneficiar de creches gratuitas no setor privado, disse esta sexta-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
À data de quinta-feira “temos inscritas na plataforma da segurança social 7.254 crianças, que já se registaram como podendo ser abrangidas por esta medida”, disse a ministra, que falava numa conferência de imprensa conjunta com os ministros da Economia e do Mar, António Costa Silva, e das Finanças, Fernando Medina, de balanço do ano de 2022.
Ao falar das medidas estruturais de 2022 a ministra destacou a gratuitidade das creches, que considerou “uma medida transformadora do ponto de vista social, do ponto de vista do mercado de trabalho e do ponto de vista dos jovens”.
“É uma medida que neste momento já abrange 45 mil crianças, e a partir de 01 de janeiro abrangerá também crianças que estejam no setor privado, sempre que não existam vagas no setor social”, disse.
A portaria que regulamenta o alargamento da gratuitidade das creches ao setor privado foi publicada em Diário da República no passado dia 22 e entra em vigor no dia 01 de janeiro.
O objetivo “é assegurar que, nos territórios em que haja escassez de oferta de vagas gratuitas em creche no sistema de cooperação, as famílias possam recorrer a creches da rede lucrativa ou solidária sem acordo, beneficiando de um apoio que se traduz na gratuitidade da creche”, afirma-se no documento.
Para o efeito, acrescenta-se, é criada “uma bolsa de creches”, à qual podem aderir a dos do setor privado ou solidário sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social.
“Deste modo, as famílias que não encontrem soluções no sistema de cooperação poderão beneficiar das creches aderentes em termos de igualdade com o apoio que teriam na frequência de uma creche rede solidária”, salienta-se.
A portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 01 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches aderentes no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais e não tenham vagas no local abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária.