04 jan, 2023 - 16:11 • Teresa Paula Costa com Lusa
A Provedora de Justiça concluiu que os CTT estão, desde julho de 2021, indevidamente a exigir aos clientes o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas remessas extracomunitárias de valor inferior a 45 euros.
Após a análise a diversas queixas sobre a matéria, a Provedora Maria Lúcia Amaral enviou ao Presidente do Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal, Raul Galamba de Oliveira, uma recomendação na qual pede “que seja posto cobro a esta prática” e esclarecendo que “as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros, como decorre do Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de novembro.”
Segundo a recomendação, “a isenção abrange também os impostos especiais sobre o consumo desde que a remessa entre particulares envolva as mercadorias identificadas no mesmo diploma, nas quantidades aí discriminadas.”
A Provedora esclarece ainda que “a isenção de IVA que foi abolida em julho de 2021 diz respeito às aquisições extracomunitárias de caracter comercial, de valor até 22 euros e não às remessas entre particulares.”
Refira-se que o código do IVA sofreu várias alterações através de uma lei publicada em agosto de 2020, entre as quais se inclui a medida que veio determinar, a partir de 01 de julho de 2021, o fim da isenção do IVA nas importações de mercadorias de baixo valor, ou seja, até 22 euros.
Contudo, como lembra a provedora de Justiça, a legislação em vigor estabelece também que "as mercadorias que sejam objeto de pequenas remessas sem caráter comercial (remessas ocasionais, para uso pessoal/familiar, de valor não superior a 45 euros e enviadas sem qualquer tipo de pagamento) expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular que se encontre no território nacional, são isentas, na importação, de imposto sobre o valor acrescentado e de impostos especiais sobre o consumo".
Enquanto na situação em que foi eliminada a isenção do IVA entre as importações de mercadorias de valor até 22 euros está em causa uma remessa de caráter comercial, no que diz respeito à situação que contempla valores até 45 euros estão em causa "relações entre particulares, sem caráter comercial".
"Enquanto a primeira isenção foi abolida a partir de 01 de julho de 2021, a segunda (pequenas remessas sem caráter comercial) manteve-se inalterada, permanecendo até hoje tais remessas isentas de IVA", salienta Maria Lúcia Amaral.
Segundo a Provedoria de Justiça, os CTT não terão feito a "diferenciação entre os dois regimes expostos".
Tal entendimento, defende Maria Lúcia Amaral, é "insustentável à luz da lei nacional e comunitária e gravemente penalizador para os cidadãos".
Os CTT têm agora 60 dias para responder à recomendação de Maria Lúcia Amaral, dizendo que a mesma foi acatada ou apresentando fundamentos detalhados em caso de não acatamento.