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Proteção de Dados contra instalação de “software espião” em dispositivos dos media

09 jan, 2023 - 19:04 • Lusa

Em causa está a disponibilização do nome dos proprietários diretos e indiretos dos fornecedores de serviços de comunicação com conteúdos noticiosos ou relativos à atualidade, em posições de influência, aos destinatários destes serviços.

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou esta segunda-feira alterações a uma proposta de regulamento da União Europeia para os serviços de comunicação social e que prevê a possibilidade de instalar "software espião" em dispositivos usados no setor.

Num parecer, a que a Lusa teve acesso, a CNPD recomendou a reponderação de uma alínea da “Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum para os serviços de comunicação social no mercado interno” e que prevê a possibilidade de se instalar este 'software' “excecionalmente”.

De acordo com a CNPD, deve ser revista “a possibilidade de se prever excecionalmente a instalação de ‘software espião’ em dispositivo ou máquina utilizado por fornecedores de serviços de comunicação social (ou, se aplicável, pelos seus familiares, ou pelos seus empregados ou respetivos familiares)”.

A entidade disse ainda que, a manter-se tal intenção, recomenda que “o próprio articulado do regulamento preveja medidas adequadas de proteção dos direitos fundamentais à liberdade de imprensa e liberdade de expressão e de informação, bem como do sigilo das fontes”.

A CNPD pediu ainda a reponderação de outras alíneas, sobre a “inadmissibilidade de que os dados pessoais relativos aos beneficiários efetivos estejam acessíveis ao público em geral”.

Em causa está a disponibilização do nome dos proprietários diretos e indiretos dos fornecedores de serviços de comunicação com conteúdos noticiosos ou relativos à atualidade, em posições de influência, aos destinatários destes serviços.

A Comissão recordou uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia contrária a esta disposição da proposta de regulamento.

Por fim, a organização quer a alteração do artigo 23.º para salvaguardar, no n.º 1 “o regime jurídico de proteção de dados pessoais” e “clarificar o sentido do previsto no n.º 2 e, caso o sentido seja o de admitir a transmissão de dados pessoais, impor a adoção de medidas adequadas a cumprir o regime de proteção de dados pessoais”. Este artigo refere-se à medição de audiências.

De acordo com a CNPD, na sua exposição de motivos a proposta pretende “resolver uma série de problemas que afetam o funcionamento do mercado interno dos serviços de comunicação social”, em duas áreas: as “diferentes regras e procedimentos nacionais relacionados com a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social” e a “fragmentação do mercado interno, afetando a segurança jurídica para os intervenientes no mercado dos meios de comunicação social e gerando custos adicionais para os que pretendem operar a nível transfronteiriço”.

A proposta aponta ainda, segundo a organização, para uma situação mais complicada “devido à insuficiente cooperação entre as autoridades e entidades reguladoras nacionais dos meios de comunicação social”.

Assim, a iniciativa legislativa tem como objetivo “promover a atividade e o investimento transfronteiras”, aumentar “a cooperação e convergência em matéria de regulamentação”, facilitar “a prestação de serviços de comunicação social de qualidade, atenuando o risco de ingerência indevida na liberdade editorial” por entidades públicas e privadas e “assegurar uma afetação transparente e equitativa de recursos económicos”.

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