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Mau tempo. Publicado apoio a empresas afetadas pelas inundações

11 jan, 2023 - 13:20 • Lusa

Ajuda destina-se a recuperar ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 mil euros.

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O sistema de apoio às empresas afetadas por situações adversas, como as inundações de dezembro, foi publicado esta quarta-feira, em decreto-lei que remete para resolução do Conselho de Ministros a definição da concessão dos auxílios e das situações adversas.

O decreto-lei publicado aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, destinado a recuperar ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 mil euros, “causados por situações adversas reconhecidas por resolução” do Conselho de Ministros.

Os beneficiários destes apoios têm de ser empresas que cumpram os critérios de elegibilidade que, para situações adversas ocorridas a partir do dia 01 de janeiro último, já exige ter um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa e ainda que sejam acionados os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a situação adversa.

Outras exigências do diploma são, nomeadamente, que a localização do estabelecimento ou a atividade afetada do beneficiário, no qual irá ser realizado o investimento, seja localizado nos concelhos mencionados na respetiva resolução do Conselho de Ministros.

É também critério para aceder ao apoio garantir pelo menos 85% do nível de emprego existente um mês antes da ocorrência da situação adversa, no prazo máximo de seis meses após a conclusão do projeto e não ter, à data da ocorrência da situação adversa, salários em atraso.

Quanto aos critérios de elegibilidade dos projetos, o decreto-lei define uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, e que a execução seja iniciada no prazo máximo de seis meses, embora a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) possa prolongar por mais seis meses o prazo, quando o período "se revele insuficiente para a conclusão da execução" do projeto.

Quanto às despesas, o decreto-lei define que são elegíveis as realizadas pelas empresas "a partir do dia da situação adversa", e entre as despesas elenca custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte, ou a sua reparação, desde que tenha efeitos no prolongamento da sua vida útil, destinados a repor as capacidades produtivas afetadas.

Também são elegíveis custos de aquisição de equipamentos informáticos, despesas com ‘stocks’ que as empresas detinham à data da situação adversa, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, indispensáveis à reposição das capacidades produtivas, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o beneficiário;

Constituem despesas não elegíveis trabalhos da empresa para ela própria, despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, juros durante o período de realização do investimento, fundo de maneio ou IVA recuperável ainda não efetivamente recuperado pelo beneficiário.

“Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de 200.000 euros por projeto. É deduzido ao valor das despesas elegíveis identificadas (…) o montante das indemnizações dos seguros ou de outras doações ou compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa”, lê-se no decreto-lei, que define ainda que as despesas elegíveis apuradas nestes termos “são financiadas até 100 %”.

Mas ressalva que o valor do apoio final não pode exceder os custos resultantes dos danos incorridos em consequência da situação adversa, calculados de acordo com um anexo ao decreto-lei.

São obrigações das empresas beneficiárias deste apoio, segundo o diploma, manter o investimento afeto à respetiva atividade e na localização geográfica definida na operação “durante três anos contados a partir da data de conclusão do projeto”.

O beneficiário tem também de celebrar contratos de seguros que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes de situações adversas e apresentar o pedido a título de reembolso final no prazo máximo de 90 dias após a data de conclusão do projeto.

Vários distritos do continente, em particular Lisboa, Setúbal e Portalegre, foram em dezembro, afetados por chuvas fortes, que provocaram inundações com dezenas de desalojados e prejuízos de milhões de euros.

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