19 jan, 2023 - 08:53 • Sérgio Costa
A norma da lei contra maus-tratos a animais pode vir a ser declarada inconstitucional.
Os maus-tratos contra animais de companhia são crime desde 2014 e várias pessoas foram já condenadas em primeira instância.
No entanto, o Tribunal Constitucional tem vindo sucessivamente a anular essas condenações, com o argumento de que não têm cobertura constitucional.
Porque não tem cobertura na Constituição. O Ministério Público já pediu ao Tribunal Constitucional que declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da criminalização dos maus-tratos a animais de companhia.
Esta posição fundamenta-se no princípio de que só os atentados aos valores constitucionalmente protegidos podem ser punidos com a privação de liberdade – como a vida, a saúde, a propriedade privada ou a dignidade do ser humano. Nada na Constituição prevê privação de liberdade no que diz respeito aos direitos dos animais.
Sim, os maus-tratos a animais implicam, pelo menos teoricamente, uma pena de cadeia para os infratores – mas na verdade, nunca ninguém foi preso até hoje. Aliás, em novembro de 2021 o Constitucional anulou a pena de um homem responsável por maus-tratos a uma cadela.
Desde aí o Tribunal Constitucional tem vindo sucessivamente a anular essas condenações, com o argumento de que não têm cobertura constitucional. Houve condenações, é um facto, mas nunca ninguém foi detido
Ainda não é certo, mas é uma possibilidade. Isso mesmo sublinhou já a porta-voz do PAN. Inês Sousa Real alertou que, caso a lei venha a ser declarada inconstitucional, isso irá dar “a possibilidade aos agressores de virem a pedir a indemnização no caso de terem sido condenados” e deixará os “animais desprotegidos” e “sem qualquer regime”.
Não. Só deixará de se sujeitar a julgamento e a uma eventual pena de cadeia. No entanto, incorre em contraordenações que oscilam entre dois mil e os 7.500 euros, uma vez que há outra legislação que se mantém em vigor e que proíbe “todas as violências injustificadas contra animais.
O TC só deverá pronunciar-se sobre esta matéria nos próximos meses, o Parlamento ainda terá tempo para rever o Código Penal. Se os juízes entenderem que será necessária uma revisão constitucional para prever a detenção em casos de maus-tratos, aí será mais difícil consagrar pena de prisão para quem mal trate um animal