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Abuso de poder

Covid-19. Administração de centro de saúde julgada em Beja por vacinar funcionários

20 jan, 2023 - 15:08 • Lusa

Acusados terão decidido administração a funcionários não prioritários. Advogados de defesa alegam que, na altura, não havia indicações da DGS relativamente a sobras de vacinas.

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O conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo vai ser julgado por abuso de poder, em Beja, pela vacinação contra a covid-19 dos seus membros e de funcionários não incluídos em grupos prioritários.

O julgamento envolve seis arguidos e está previsto começar em 13 de fevereiro, às 9h30, decorrendo no juízo local criminal do Tribunal de Beja, indicou nesta sexta-feira à agência Lusa fonte judicial.

O despacho de acusação foi deduzido em 28 de fevereiro de 2022.

No dia 14 de dezembro, o juiz marcou o julgamento para 13 de fevereiro, assim como mais duas sessões, para os dias 17 (9h30) e 24 (14h00) do mesmo mês, disse a mesma fonte.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), consultado nesta sexta-feira pela Lusa, os arguidos são os seis elementos que, no final de 2020 e em 2021, faziam parte do conselho de administração (CA) da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA), sediada em Beja.

Maria da Conceição Margalha, presidente do CA e diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, José Aníbal Soares, vogal executivo e diretor clínico para a área dos cuidados hospitalares, e Joaquim Brissos, vogal executivo e enfermeiro diretor, são três dos arguidos.


Os outros são os vogais executivos Manuel Soares, Patrícia Ataíde e Iria Velez, sendo que estas duas últimas já não integram o conselho de administração da ULSBA, cujo mandato terminou em 31 de dezembro de 2022, mas que se mantém em funções.

Vacinas foram dadas a funcionários não prioritários

De acordo com o MP, os seis arguidos estão acusados em coautoria material e na forma consumada, de um crime de abuso de poder por, no início de 2021, alegadamente terem elaborado um "mapa" que permitiu vacinar quatro dos membros do CA e "centenas" de outros funcionários não pertencentes a grupos prioritários.

Na altura, o Hospital José Joaquim Fernandes, da ULSBA, recebeu vacinas para os utentes das Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), mas, devido a surtos existentes nos lares, estas não puderem ser administradas e a Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo solicitou ao hospital para identificar profissionais de saúde a vacinar com "o excedente de vacinas", pode ler-se no despacho.

Os arguidos, "em conjugação de esforços e de vontades e de acordo com um plano previamente delineado, criaram um "mapa de prioridades"", colocando, no nível 1, os profissionais "diretamente ligados ao tratamento de doentes com covid-19" e, no nível 2, "os profissionais ligados ao tratamento de doentes".

"Decidiram criar um nível 3, correspondente aos "profissionais considerados essenciais ao tratamento de doentes, não incluídos nos dois níveis anteriores", e aqui fizeram-se incluir a eles próprios, apesar de não serem profissionais de saúde diretamente envolvidos na prestação de cuidados a doentes", assim como "outros funcionários", lê-se no despacho.

Conceição Margalha foi vacinada em 21 de janeiro de 2021, Patrícia Ataíde e Manuel Soares no dia seguinte, enquanto a vacina de José Aníbal Soares foi administrada no dia 29 desse mês, de acordo com o MP.


Foram ainda vacinadas "centenas" de funcionários do hospital, em número não apurado "mas inferior a 1.592", até 29 de janeiro, o que, em consequência, deixou sem vacina "outras pessoas que legitimamente eram destinatárias da mesma naquele momento e naquelas circunstâncias".

Para o MP, os arguidos, ao decidirem criar um nível 3 de profissionais a serem vacinados, sabiam que "abusavam dos seus poderes" e "violavam os deveres de imparcialidade e isenção", mas fizeram-no "agindo em proveito próprio e dos funcionários dos serviços administrativos da ULSBA".

Ainda não havia normas da DGS na altura, diz defesa

A Lusa contactou a ULSBA, para obter uma reação ao início do julgamento, mas a unidade escusou-se a tecer qualquer comentário.

O "site" de informação Lidador Notícias, de Beja, avança que, para a advogada dos seis arguidos, a acusação do MP "é totalmente improcedente", porque "à data do início da vacinação na ULSBA não existiam normas da Direção-Geral de Saúde (DGS)" e também não havia ainda "nenhuma orientação para a gestão de sobras" de vacinas.

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