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Conselho de Defesa deu parecer favorável sobre leis de programação e infraestruturas militares

27 jan, 2023 - 13:59 • Lusa

A reunião desta sexta-feira, em sessão ordinária, decorreu por videoconferência.

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O Conselho Superior de Defesa Nacional deu parecer favorável, por unanimidade, a propostas do Governo de revisão da Lei de Programação Militar e da Lei das Infraestruturas Militares.

Esta informação consta de uma nota publicada no site da Presidência da República após a reunião, desta sexta-feira, deste órgão colegial de consulta, em sessão ordinária, por videoconferência.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, reunido sob a presidência do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa "deu parecer favorável, por unanimidade, à proposta de Lei de Programação Militar e Lei de Infraestruturas Militares", lê-se no texto.

Segundo a mesma nota, o Conselho de Defesa "agradeceu ao senhor CEMGFA (chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas), almirante António Silva Ribeiro, o inestimável contributo prestado ao Conselho, há largos anos, primeiro como CEMA (chefe do Estado-Maior da Armada) e depois no desempenho das suas atuais funções".

Tanto a Lei de Programação Militar como a Lei das Infraestruturas Militares em vigor estabelecem que a respetiva revisão deveria "ocorrer no ano de 2022, produzindo os seus efeitos em 2023".

Em ambos os casos, "compete ao Governo, através do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, em articulação com o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e com os chefes de Estado-Maior dos ramos, orientar a elaboração da proposta de lei de revisão".

"Compete ao Conselho Superior Militar, consultado o Conselho de Chefes de Estado-Maior, elaborar o projeto de proposta de lei de revisão" e depois "compete ao Governo, em Conselho de Ministros, consultado o Conselho Superior de Defesa Nacional, aprovar o projeto de proposta de lei de revisão".

A aprovação das propostas de lei é competência da Assembleia da República.

Plano de financiamento vai a Parlamento

A apresentação da proposta de revisão da Lei de Programação Militar deve conter, segundo a lei, "fichas de capacidades e projetos com a descrição e justificação adequadas, bem como o respetivo planeamento detalhado".

"São incluídas, em cada capacidade, as dotações referentes ao ciclo de vida dos bens objeto de aquisição, caso existam" e "na apresentação dos projetos são indicadas as previsões de acréscimo ou diminuição de dotações anuais de funcionamento normal", de acordo com a lei.

Quanto à Lei das Infraestruturas Militares, juntamente com a proposta de lei de revisão o Governo deve apresentar ao Parlamento "o plano de financiamento das medidas".

Na "apresentação dos projetos ou das atividades" devem ser indicadas as "previsões de acréscimo ou diminuição das dotações anuais de funcionamento normal, decorrentes da execução das medidas e com efeitos nos respetivos orçamentos".

Nos termos da Constituição, o Conselho Superior de Defesa Nacional é um órgão colegial específico, presidido pelo Presidente da República, de consulta para os assuntos relativos à defesa nacional e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.

Fazem parte deste órgão o primeiro-ministro, os ministros de Estado e da Defesa Nacional, Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Finanças e responsáveis pelas áreas da indústria, energia, transportes e comunicações, o chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes da Armada, do Exército e da Força Aérea.

Integram ainda o Conselho Superior de Defesa Nacional os representantes da República e presidentes dos governos das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, o presidente da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República e mais dois deputados eleitos para este órgão por maioria de dois terços.

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