01 fev, 2023 - 09:00 • André Rodrigues
O Ministério da Educação esclarece que os serviços mínimos nas escolas são para cumprir, independentemente da sobreposição de greves.
A resposta da tutela surgiu nas últimas horas, depois das dúvidas colocadas pelos diretores de escolas que queriam saber de que forma vão organizar-se para dar cumprimento à decisão do colégio arbitral.
“Uma das dúvidas era se os serviços mínimos se mantinham durante as várias greves sobrepostas e a resposta foi no sentido de se manterem serviços mínimos, mesmo havendo greves sobrepostas”, diz à Renascença Filinto Lima, presidente da Associação Nacional dos Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).
Contudo, este responsável admite que “este era um trabalho que nós dispensávamos”.
A partir desta quarta-feira, os estabelecimentos de ensino estão obrigados a ter professores ao serviço para garantir as aulas e o apoio ao estudo a crianças com necessidades educativas especiais e a alunos sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens em risco.
No caso do pessoal não docente, os serviços mínimos preveem a obrigatoriedade da abertura das escolas e o fornecimento de refeições.
Não sendo uma situação inédita, a adoção dos serviços mínimos “não é normal, mas também não é normal uma greve por tempo indeterminado”, reconhece Filinto Lima, que, em função deste cenário, antecipa “um braço de ferro cada vez mais intenso” entre o Ministério da Educação e os sindicatos.
“Não se perspetiva uma luz ao fundo do túnel. Aliás, cada vez mais o túnel é mais comprido e não há perspetivas de entendimento, o que não é agradável para ninguém”, admite o presidente da ANDAEP.
Sindicato de Todos os Profissionais de Educação nã(...)
Na leitura do professor de Direito do Trabalho Luís Gonçalves da Silva, a resposta do Ministério da Educação aos diretores escolares vai ao encontro do seu entendimento sobre o cumprimento dos serviços mínimos.
“É verdade que no acórdão é referido o STOP, mas o colégio arbitral não terá sido insensível ao facto de estarmos perante um conjunto de greves, algumas cumulativas, outras que se vão sucedendo, das diferentes forças sindicais”, admite à Renascença este especialista.
Na prática, isto significa que, “havendo um pré-aviso de greve, podem aderir trabalhadores filiados no sindicato que convocou a greve, trabalhadores filiados noutros sindicatos que não convocaram a greve e nem sequer convergem ou, até, trabalhadores não sindicalizados”.
Nas últimas horas, o STOP assegurou que vai cumprir os serviços mínimos, embora admita a possibilidade de recorrer da decisão do colégio arbitral, “quer através de uma providência cautelar, quer através de uma ação principal”.
No entanto, “até haver uma decisão de um juiz, os serviços mínimos não se suspendem. Portanto, se os trabalhadores incumprirem, pode-se considerar a existência de uma infração disciplinar grave que poderá ter consequências na cessação de um vínculo.
No caso dos sindicatos, Luís Gonçalves da Silva admite que “poderá haver responsabilidade civil”.
Em caso de incumprimento generalizado, “a terceira hipótese será o Governo recorrer à requisição civil”.