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Entidade para a Transparência "não vai ter tarefa fácil", prevê Tribunal Constitucional

15 fev, 2023 - 15:50 • Susana Madureira Martins , Diogo Camilo

O presidente do TC, João Caupers, recusa que o novo organismo vá "pôr fim à corrupção" ou às "fraudes e abusos". Entidade foi aprovada em 2019, tomou posse esta quarta-feira mas ainda não tem instalações.

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O Presidente do Tribunal Constitucional, João Caupers, recusou esta quarta-feira que a Entidade para a Transparência vá “pôr fim à corrupção ou ao tráfico de influências”, considerando que a tarefa do novo órgão “não vai ser fácil”.

“Não vai ser fácil a tarefa que vos espera. Nunca é, de resto, quando se trata de criar algo novo. E, sobretudo, não o é na área em que vão operar e no contexto atual", afirmou João Caupers na tomada de posse da direção, no Palácio Ratton, em Lisboa, onde estiveram o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, e a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

Aprovada em 2019 e ainda a aguardar instalação, a entidade vai fiscalizar as declarações únicas de rendimentos, património e interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ana Raquel Moniz tomou posse como presidente, enquanto Mónica Correia e Pedro Miguel Nunes serão vogais. Caupers afastou a ideia de que a entidade tenha demorado a ser criada e aponta para o final deste mês a instalação definitiva dos três elementos da direção.

Para o presidente do Tribunal Constitucional, "a transparência, que dá o nome à nova entidade, não constitui um fim em si mesmo, é antes um instrumento, valioso, mas não o único, para prosseguir finalidades caras ao Estado de direito, quais sejam as de procurar garantir que os comportamentos dos decisores públicos respeitem a legalidade, a imparcialidade, a probidade e a moralidade administrativas".

Já Ana Raquel Moniz, que tomou posse como presidente da entidade, definiu o trabalho deste órgão como sendo de “prevenção geral”.

“A Entidade para a Transparência terá um papel a desempenhar na garantia dos fins prosseguidos por aquele imperativo, mas não será, com certeza, a única. Deverá ser presidida por finalidades de prevenção geral e encontra os seus poderes delimitados pelo princípio da legalidade da administração”, afirmou.

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