15 fev, 2023 - 23:39 • Lusa
A Associação dos Profissionais de Polícia (ASPP/PSP) lamentou, esta quarta-feira, a decisão da Inspeção-Geral da Administração Interna de publicar estatísticas sobre crimes cometidos por polícias, considerando ser um julgamento na praça pública.
“Esta atitude que mediatiza informação que já é pública na medida certa e dentro dos limites legais é só mais uma forma de ostracizar os polícias perante a sociedade”, critica a associação sindical.
A ASPP/PSP afirma que “o ministro [da Administração Interna] José Luís Carneiro sabe, ou devia saber, que a estatística relativa a processos disciplinares já é publicada regularmente e que, relativamente aos crimes, estes apenas existem quando se provam e o processo transita em julgado, processo esse que, nessa fase, é sempre público”.
“Os polícias já veem muitos dos seus direitos restringidos. Em processo penal e em processo disciplinar os direitos dos polícias são plenos, como os de qualquer outro cidadão, esperando-se sempre que as decisões, sejam justas e isentas de mediatismo e/ou de qualquer tipo de pressão”, sublinha a ASPP/PSP, acrescentando que esta tomada de posição foi comunicada esta quarta-feira, por ofício, ao ministro da Administração Interna.
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) vai passar a publicar estatísticas sobre crimes cometidos por polícias, condenações e todas as decisões de processos disciplinares instaurados, segundo um despacho ministerial.
“Em nome do incremento da transparência e da prestação de contas, determinei à IGAI que, com referência a 1 de janeiro de 2022 e no seu sítio oficial na internet, publique, na íntegra todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos e informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar”, afirmou hoje o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, aos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O governante esclareceu que esta decisão de publicação de decisões relativas a processos disciplinares instruídos e elementos estatísticos dos elementos das forças de segurança foi “estabelecida em profunda articulação com a IGAI”.
De acordo com o despacho, a que Lusa teve acesso, os dados divulgados na página da Internet da IGAI devem observar a “reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais”.
No despacho, José Luís Carneiro determina que, salvaguardados “os princípios e normas relativos à proteção dos segredos, da reserva da intimidade da vida privada e familiar e do tratamento de dados pessoais”, a IGAI deve publicar “na íntegra, no seu sítio oficial na internet todas as decisões disciplinares proferidas em processos disciplinares por si instruídos”.
A IGAI, liderada pela juíza desembargadora Anabela Cabral Ferreira, passa também a publicar “a informação estatística relativa à atividade por si desenvolvida em matéria disciplinar”.
O documento refere que a IGAI deve divulgar o movimento de processos disciplinares, o número de processos entrados, findos e pendentes por anos e entidades do Ministério da Administração Interna e duração dos processos disciplinares.
O despacho do ministro dá conta da informação estatística relevante que deve ser publicada, nomeadamente o número de processos criminais pendentes no Ministério Público ou em tribunal associados a processos disciplinares de polícias, condenados e tipos de ilícitos disciplinares.