17 fev, 2023 - 00:14 • Lusa
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O Governo anunciou esta quinta-feira as medidas do "Programa Mais Habitação", que, entre outras, prevê a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.
O novo pacote legislativo foi aprovado num Conselho de Ministros dedicado à habitação. Segundo o primeiro-ministro, o Governo assume a habitação acessível como um dos maiores desafios da atualidade.
Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos "gold", o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação ficarem isentas de mais-valias.
As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros, não incluindo nesta estimativa o que venham a ser valores de custos com rendas, com obras a realizar ou com compras, mas incluindo aqui o valor das linhas de crédito, e será mobilizado através das verbas do Orçamento do Estado, indicou o ministro das Finanças, Fernando Medina.
O Estado vai substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, para reforçar o mercado de arrendamento. Segundo o Governo, “todos os pedidos de despejo que deem entrada no balcão nacional de arrendamento, após três meses de incumprimento" poderão ser pagos pelo Estado, ou seja, "o Estado passará imediatamente a substituir-se ao inquilino no pagamento ao senhorio das rendas".
Em contrapartida, o Estado ficará na posição do senhorio para cobrar as rendas em dívida e, se houver "causa socialmente atendível" para justificar o incumprimento, assumirá o seu papel apoiando o pagamento das rendas ou avançando com uma medida de realojamento.
No caso de se tratar de um "incumpridor profissional", então o Estado avançará com o despejo, explicou o primeiro-ministro.
O Governo vai disponibilizar um subsídio de renda, no valor máximo de 200 euros, para apoiar as famílias que estão a gastar com habitação mais de 35% do rendimento.
O Governo vai adotar um regime de “arrendamento compulsivo” das casas devolutas, no quadro do Programa Mais Habitação, que prevê que caberá ao Estado ou ao município “pagar ao proprietário a renda que é devida” e cobrar “a renda que resulta do subarrendamento” que fará depois.
O líder do Governo explicou também que os programa(...)
Os proprietários que vendam casas ao Estado ou autarquias vão ficar isentos do imposto sobre as mais-valias, de forma a aumentar a oferta de habitação para o mercado de arrendamento acessível.
O valor das rendas dos novos contratos de arrendamento vai passar a ter critérios que limitam a sua subida.
"Para novos contratos a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as atualizações que poderiam ter sido feitas no período do contrato", explicou o primeiro-ministro.
Além destes dois critérios o valor da nova renda poderá ainda ter em conta o objetivo de inflação de 2% definido pelo Banco Central Europeu (BCE).
António Costa anunciou que o Governo vai eliminar a concessão de novos vistos ‘gold’ e que em relação aos já concedidos “só haverá lugar à renovação se forem habitação própria e permanente do proprietário e do seu descendente, ou se for colocado o imóvel duradouramente no mercado de arrendamento”.
O valor das rendas dos novos contratos de arrendamento vai passar a ter critérios que limitam a sua subida.
"Para novos contratos a nova renda deve resultar da soma da última renda praticada com as atualizações que poderiam ter sido feitas no período do contrato", explicou o primeiro-ministro.
Além destes dois critérios o valor da nova renda poderá ainda ter em conta o objetivo de inflação de 2% definido pelo Banco Central Europeu (BCE).
Os bancos vão passar a ter de disponibilizar ofertas de taxa fixa no seu portfólio de crédito à habitação, anunciou o Governo, sinalizando que com esta medida deixará de ser possível, como atualmente, que as instituições financeiras possam não disponibilizar esta oferta.
O Governo avançou com uma medida que diminuiu em três pontos percentuais, de 28% para 25% a taxa autónoma que incide sobre os rendimentos de rendas.
A taxa autónoma que atualmente incide sobre os rendimentos de rendas está balizada há vários anos nos 28% - quando o senhorio não opta pelo englobamento dos rendimentos – havendo situações em que esta taxa pode ser reduzida em função da duração do contrato.
A medida hoje aprovada reduz a taxa de IRS de 28% para 25% e mexe também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração. Assim, a taxa de IRS aplicada a contratos com duração entre cinco e 10 anos baixa de 23% para 15% e entre 10 e 20 anos recua de 14% para 10%. Já nos contratos com duração superior a 20 anos a taxa do imposto recua de 10% para 5%.
As emissões de novas licenças de alojamento local “serão proibidas”, com exceção dos alojamentos rurais em concelhos do interior do país, onde poderão dinamizar a economia local.
O primeiro-ministro comunicou ainda que as atuais licenças de alojamento local “serão sujeitas a reavaliação em 2030” e, depois dessa data, periodicamente, de cinco em cinco anos.
Governo "quer acabar com o alojamento local depois(...)
Os imóveis que se mantenham no alojamento local vão ser chamados a pagar uma contribuição especial, sendo que a receita será consignada ao IRHU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) para financiar políticas de habitação.
O Estado pretende também cativar os senhorios para transferirem os imóveis que têm em alojamento local para habitação, assegurando aos que o fizerem até final de 2024, uma isenção de tributação de IRS até 2030, como “compensação para a diminuição de receita que vão ter”.
Os proprietários que retirem as suas casas do alojamento local até ao final de 2024 e as coloquem no mercado de arrendamento habitacional vão ter isenção de IRS sobre as rendas até 2030.
Segundo o Governo, para beneficiarem de isenção de IRS sobre as rendas, os donos das casas no alojamento local terão de colocá-las no mercado de arrendamento entre fevereiro de 2023 e até ao final de 2024.
O Governo aprovou também a isenção de imposto sobre as mais-valias geradas na venda de casas quando o valor da venda se destine a amortizar o crédito da habitação própria e permanente do proprietário ou descendentes.
Ou seja, não serão tributadas as mais-valias resultantes "da venda de imóveis do próprio" e que "sejam aplicadas na amortização do crédito de primeira habitação", deste e de descendentes.
O representante dos proprietários defende também q(...)
O Estado vai bonificar em 50% a taxa de juro dos créditos à habitação até 200 mil euros, de famílias cujo aumento supere o teste de ‘stress’, no caso de famílias que recebem até 38.632 euros anuais.
“Sempre que a taxa de juro suba acima desse valor máximo a que foi sujeito no ‘stress’, há um esforço imprevisto para a família relativamente àquilo que era a sua taxa de esforço e o Estado bonificará esse aumento em 50%", explicou o primeiro-ministro.
Esta medida terá um caráter temporário e o valor do apoio está limitado a 1,5 IAS, ou seja, até 720,65 euros.
Os projetos de arquitetura vão passar a ser licenciados apenas com base no termo de responsabilidade dos projetistas e as entidades públicas serão penalizadas no caso de atrasos na emissão de pareceres.
Assim, o licenciamento municipal ficará limitado à avaliação urbanística: se o solo é ou não permitido para construção e o respeito de normas, afastamentos e outras exigências urbanísticas.
O Governo anunciou uma linha de crédito de 150 milhões de euros dirigida aos municípios, para que possam realizar obras em casas devolutas.
Terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização.
A mudança, segundo o primeiro-ministro, poderá ser feita "sem necessidade de alterar qualquer plano de ordenamento do território ou licença de utilização".