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Estado português não tem de indemnizar lesados do BES

23 fev, 2023 - 10:55 • Redação

Decisão tomada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi conhecida esta quinta-feira. ​

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) entende que o Estado português não é obrigado a indemnizar os clientes do antigo Banco Espírito Santo (BES) que acumularam prejuízos avultados com a compra de produtos financeiros de risco.

A decisão, publicada esta quinta-feira, indica que os Estados não têm "qualquer obrigação geral de cobrir as dívidas de entidades privadas".

O Tribunal considera ainda que, ao avançar para a resolução do BES, o Governo português respeitou um justo equilíbrio entre o interesse público perseguido e a direitos de propriedade.

É assim recusada a ação interposta por um antigo emigrante português na Alemanha, que perdeu 185 mil euros em aplicações financeiras do BES.

[atualizado às 13h20]

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  • José J C Cruz Pinto
    23 fev, 2023 ÍLHAVO 13:47
    Nem mais! Uma coisa é o Estado ver-se na situação de ter de injectar dinheiro no banco para evitar que, com a sua completa falência, "fossem à vida" o património e poupanças dos clientes do banco (incluindo os que lá recebiam o seu salário) sem nunca os terem jogado na roleta dos investimentos fraudulentos propostos pelos banqueiros, e outra é o Estado ver-ser na suposta e totalmente idiota obrigação de (1) se substituir aos clientes que não tiveram juízo e foram na conversa dos banqueiros, ou que se quiseram aproveitar de juros irrealistas e ilegítimos, e tudo perderam, e/ou (2) pagar pelo que os banqueiros roubaram aos clientes com juízo, que obviamente não tiveram nem têm culpa absolutamente nenhuma. A estes, quem tem que pagar de facto, e com juros, é o ladrão (ou os ladrões). Por isso é que, quando o ladrão fica com " Alzheimer" (no caso de ser real), impõe-se então averiguar se (de todos os familiares, colaboradores, amigos, etc.) alguém não tem Alzheimer e, com a doença ou sem ela, descobrir diligentemente onde está o dinheiro e devolvê-lo aos seus legítimos donos, em vez de dividir os danos pelo conjunto da população do País. Eu não trabalhei toda a vida para pagar o que os ladrões roubaram nem o que avarentos idiotas perderam em "casinos" irrealistas ou ilegais. Destes, não tenho pena nehuma, mas dos outros sim. O que os queixosos têm que provar, com documentos, é que eram meros depositantes ou investidores em produtos regulares. Se sim, têm direito ao seu dinheiro.
  • ze
    23 fev, 2023 aldeia 11:29
    O estado português não tem qualquer obrigação geral de cobrir as dívidas de entidades privadas".!!!!!! mas meteu milhares de milhões de euros dos contribuintes portugueses, uma vergonha. Porque não deixam ir á falência se são entidades privadas?E porque a justiça não condena e mete na cadeia estes vigaristas? Hoje é preciso muito cuidado com os bancos.

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