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Movida do Porto com novas regras e restrições de horários. Conheça as novas "zonas"

01 mar, 2023 - 06:14 • Redação com Lusa

Novo regulamento delimita zonas e impõe restrições de horário e entra esta quarta-feira em vigor.

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O novo regulamento da movida do Porto, que delimita zonas e impõe restrições de horário, entra esta quarta-feira em vigor, mas a sua eficácia para resolver o "problema" do consumo de álcool na via pública divide moradores e estabelecimentos.

No novo regulamento, que entra hoje em vigor, a zona da Movida do Porto, que concentra a maioria dos espaços de diversão noturna da cidade, é "alargada" e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: "Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção".

Na "Zona de Contenção", o horário de funcionamento apenas é limitado aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência. Estes espaços passam a funcionar entre as 06h00 e as 21h00 nas três zonas.

Na "Zona Protegida", que envolve as artérias com mais moradores, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o "botellón" (reunião em espaço público para beber bebidas alcoólicas compradas antecipadamente), os restantes espaços só podem funcionar entre as 06h00 e as 24h00 horas.

Já no "Núcleo da Movida", que envolve as zonas com menos moradores, os estabelecimentos de prestação de serviços "com secção acessória de restauração e bebidas", como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 06h00 e as 24h00.

Nesta zona, os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar até às 02h00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar até às 04h00.

O regulamento proíbe a venda de bebidas na via pública entre as 21h00 e as 07h00, assim como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.

À Renascença, Miguel Camões, presidente da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, diz que "este regulamento tem por objetivo encontrar um equilíbrio entre o que é o desenvolvimento da atividade económica e o direito ao descanso dos moradores". Nesse sentido, Camões acredita que é um "regulamento bastante razoável".

"Obviamente que os moradores acharão que a Câmara [do Porto] poderia ter ido mais além. Nós achamos que a Câmara, em algumas ruas, poderia ter sido mais flexível num ponto ou outro... Mas este tipo de regulamento nunca pode agradar a toda a gente", acrescenta. Quanto aos resultados, "só o tempo dirá". O certo é que, com as novas regras, "muito dificilmente algum bar ou algum clube se vai instalar futuramente nas ruas" da zona protegida, onde "há mais limitações em termos de horários" e na utilização de esplanadas. "Escolherão outras ruas da movida do Porto", vaticina.

A ideia é, sobretudo, "evitar o fenómeno do botellón", a venda ao postigo, porque é isso que afeta, "muitas vezes, o descanso dos moradores" e "deixa a cidade muito suja". "Tem muito a ver com o barulho na rua e não com o barulho dentro dos nossos espaços", assegura.

Contactado pela Lusa, o presidente da União de Freguesias do Centro Histórico do Porto, Nuno Cruz, defendeu que o novo regulamento "ajuda os moradores", mas não resolve o problema do consumo de álcool na via pública, instando o Governo a capacitar as forças policiais para atuarem.

"Com este regulamento, a Câmara do Porto está a tentar ajudar os moradores, mas o problema não vai terminar enquanto o Governo não avançar com a proibição do consumo de álcool na via pública", afirmou, também em declarações à Lusa, Nuno Cruz.

Nuno Cruz destacou ainda que os moradores daquela zona da cidade se sentem "abandonados pelo Estado", reforçando que, enquanto as pessoas não voltarem aos estabelecimentos de diversão noturna, e permanecerem na via pública a divertir-se, o "problema continuará".

O Regulamento da Movida do Porto esteve em consulta pública de 18 de maio a 30 de junho de 2022, tendo sido apresentadas 18 pronúncias, às quais se somaram 25 em sede de constituição de interessados (que decorreu de 16 de março a 5 de abril), refere o relatório da consulta pública.

Entre as pronúncias destacam-se a da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto, da Associação de Bares e Discotecas da Movida do Porto, da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal -- AHRESP, dos moradores da Rua da Alegria, Rua de Santa Catarina e Rua D. João IV, da União de Freguesias do Centro Histórico, bem como de partidos políticos como o PS, BE e CDU.

A venda ambulante, o consumo de bebidas na via pública (vulgo "Botellón"), a fiscalização e controlo e os horários e limites de funcionamento são alguns dos temas abordados pelos participantes.

Com estas alterações ao regulamento, que foi criado em 2015, a autarquia pretendeu "adaptá-lo à realidade pós pandemia de covid-19 e às profundas alterações que as dinâmicas da vida noturna da cidade sofreram", como a venda de bebidas alcoólicas ao postigo e a utilização do espaço público "de forma inapropriada, designadamente o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e a realização de atividades produtoras de ruído, que têm um impacto negativo na vida noturna da cidade e na qualidade de vida dos seus residentes".

O documento estabelece ainda um "regime transitório" de dois meses para os proprietários dos estabelecimentos de diversão noturna se adaptarem às alterações.

[notícia atualizada às 7h08 de 1 de março de 2023]

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