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Ex-ministro Eduardo Cabrita vai responder em instrução pelo atropelamento mortal na A6

15 mar, 2023 - 11:00 • Hugo Monteiro com Lusa

Recurso foi interposto pela ACA-M na sequência da rejeição de requerimento de abertura de instrução e pretende que o arguido Eduardo Cabrita seja pronunciado para julgamento por um crime de homicídio negligente, por omissão.

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O ex-ministro Eduardo Cabrita vai responder como arguido na instrução no processo de atropelamento mortal de um trabalhador na Autoestrada A6, após o Tribunal da Relação de Évora ter deferido um recurso da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M).

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE) reuniram-se, na terça-feira, em conferência, e no portal do Citius é indicado hoje que consideraram “provido” o recurso.

O recurso foi interposto pela ACA-M na sequência da rejeição de requerimento de abertura de instrução (RAI) e pretende que o arguido Eduardo Cabrita, antigo ministro da Administração Interna (MAI), seja pronunciado para julgamento por um crime de homicídio negligente, por omissão.

Contactado pela Renascença, o representante legal da Associação de Cidadãos Automobilizados confirma ter a indicação, por parte do tribunal, e no próprio portal Citius, de que teria sido deferido o pedido de abertura de instrução, embora não tenha sido, ainda, notificado formalmente nesse sentido.

Paulo Graça mostra satisfação com a decisão, uma vez que o entendimento da associação é a de que "o comportamento omissivo que" Eduardo Cabrita teve coloca-o "numa situação de responsabilidade criminal".

"Aparentemente, agora, o Tribunal da Relação de Évora entendeu que o pedido de abertura de instrução era fundado", sublinha o advogado.

Paulo Graça espera que o ex-ministro possa responder a questões como "em que termos circulava e que tipo de comportamento teve durante o acidente".

O representante legal lembra, contudo, que Eduardo Cabrita "terá de ser presente, como qualquer arguido, às diligências instrutórias que impliquem a presença do arguido", mas que "poderá falar, ou não, consoante considere que o deve fazer. Tem direito a não prestar declarações".

[notícia atualizada às 11h23]

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  • Desabafo Assim
    16 mar, 2023 Porto 13:58
    Pois do acidente nada há a dizer, um imprevisto, uma improdencia, uma fatalidade do destino, neste caso o que vem depois é que é muito mau, a recusa em apadrinhar a mulher e a filha quando todos nós sabemos que um cowboy para ser cowboy tem que ter dez milhões.
  • ze
    15 mar, 2023 aldeia 15:34
    Ainda vai prescrever e ficar arquivado......vamos esperar.

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