20 mar, 2023 - 10:48 • Liliana Monteiro com Redação e Lusa
A audição na Polícia Judiciária Militar aos 13 militares do NRP Mondego que recusaram participar numa missão foi esta segunda-feira suspensa.
O Ministério Público (MP) decidiu suspender com a procuradora a alegar que pretende analisar o processo com mais detalhe, admitindo vir a pedir diligências.
Os advogados saíram das instalações da Polícia Judiciária Militar satisfeitos, aludindo ao "bom senso do Ministério Público".
Os 13 marinheiros não foram constituídos arguidos, como se admitia, e não ficou agendada nenhuma nova data para a audiência.
Independentemente do correr do processo na Justiça, está já em curso um inquérito disciplinar no âmbito da Armada.
O advogado António Garcia Pereira considera que o processo disciplinar na Marinha está “ferido de morte” e acusa o chefe do Estado-Maior da Armada de uma atitude “prepotente e discriminatória”.
“Quando a autoridade de recurso, em termos disciplinares, toma publicamente uma posição, evidentemente (…) esse processo disciplinar está ferido de morte, porque nenhum oficial da Marinha se vai atrever a contrariar, nas suas conclusões desse processo disciplinar, as conclusões que o senhor almirante já avançou”, disse, o advogado Garcia Pereira, que representa os 13 militares.
À entrada para as instalações da Polícia Judiciária Militar em Lisboa, Garcia Pereira criticou a posição pública assumida pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Gouveia e Melo, sobre o caso Mondego, e destacou que existe em Portugal o "princípio da presunção da inocência", afirmando que "as coisas tem de ser feitas com regras".
Para o advogado dos 13 militares, “é intolerável” que “homens que se orgulham da farda que envergam, que têm uma folha de serviços distintos” e que tiveram “um louvor rasgado” devido à sua dedicação ao serviço, tenham sido “tratados de forma miserável, com uma atitude prepotente, discriminatória, vexatória e humilhante pelo responsável máximo da Marinha”.
“Isso não passa em claro e ao menos os advogados têm não só o direito como o dever de não pôr o joelho em terra perante violações da lei e da Constituição como essa”, vincou.