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Militares da Força Aérea lesam o Estado em 237 mil euros em desvio de bens e serviços

20 mar, 2023 - 18:57 • Lusa

O Ministério Público acusou sete oficiais e a esposa de um deles de vários crimes económicos cometidos no Aeródromo de Ovar. Força Aérea terá pagado festas, serviços domésticos, reparações de carros e refeições dos arguidos.

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O Ministério Público (MP) acusou oito arguidos, "sete dos quais com vínculo à Força Aérea, incluindo oficiais", de vários crimes económicos cometidos no Aeródromo de Manobra N.1 (AM1), em Ovar, foi hoje anunciado.

Em nota publicada na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) conta que o MP, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Procuradoria da República de Aveiro (1ª secção) "deduziu acusação contra sete arguidos com vínculo à Força Aérea Portuguesa -- militares de diversas patentes, incluindo oficiais, e assistente operacionais, e contra uma arguida, esposa de um destes arguidos".

"Aos sete arguidos foram imputados crimes de recebimento indevido de vantagem e peculato, respondendo dois deles ainda pelos crimes de peculato de uso e de abuso de poder, e um destes, ainda pelo crime de denegação de justiça e prevaricação; a arguida, por sua vez, foi acusada do crime de usurpação de funções", refere a PGRP.

O MP considerou indiciado que, entre outubro de 2018 e abril de 2021, "os arguidos executaram várias práticas lesivas do erário público, no AM1 de Maceda, da Força Aérea", em Ovar, distrito de Aveiro.

A investigação concluiu que "um dos arguidos executou vários atos que lhe permitiram a obtenção de benefícios ilegítimos para si, agregado familiar ou para terceiros".

"Que se traduziram, além de outros, na aquisição de bens ou desvio de bens para residência particular, [no] pagamento de despesas domésticas, [no] recebimento de refeições para [o] agregado familiar e, em épocas festivas, também para terceiros, e [na] fruição de serviços de lavandaria e de jardinagem, sempre à custa do AM1", explica a PGRP, que cita a acusação do MP.

Este arguido beneficiou ainda "no pagamento de trabalho suplementar indevido a trabalhadores civis da messe, na realização de revisões de viaturas particulares nas oficinas do AM1, na permissão de utilização de viatura exclusivamente afeta ao seu serviço por terceiro para fins pessoais e na não instauração de processos de averiguações e/ou disciplinar para determinação das circunstâncias relacionadas com acidentes ou avarias dessa viatura em uso por terceiro".

A PGRP refere que "através de tais práticas lesivas, este arguido causou um prejuízo ao Estado" de mais de 195 mil euros.

Segundo o MP, outro dos arguidos, "beneficiou, através de condutas próprias ou com anuência daquele arguido, de fruição indevida, para si e agregado familiar, da área VIP do AM1".

"Fruição indevida de géneros alimentícios, para si e agregado familiar e, em ocasiões festivas, para terceiros; utilização indevida e para fins pessoais dos meios humanos ao dispor da messe; fruição indevida e para fins pessoais de viatura exclusivamente afeta àquele arguido e com a imputação de custos de combustível, reparações, e manutenções ao AM1", conta a PGRP.

Este segundo arguido tirou ainda proveito próprio na "realização de reparações de viaturas particulares nas oficinas do AM1 e no recebimento indevido de retribuições/salários".

"Através de tais práticas lesivas", este arguido causou, de acordo com a investigação, "um prejuízo ao Estado no valor" de quase 37 mil euros.

"A arguida, esposa do primeiro arguido, arrogando-se ter as funções do marido, deu ordens e orientações a militares, nomeadamente na messe e nos trabalhadores civis do AM1, nomeadamente na fruição indevida de géneros alimentícios", sublinha a PGRP, acrescentando que a mesma causou "um prejuízo ao Estado no valor" de quase 4 mil euros.

Os restantes cinco arguidos "beneficiaram, de forma indevida, de géneros alimentícios, causando um prejuízo no valor global" de 1.428 euros. .

"O Ministério Público requereu a condenação em penas acessórias de todos os arguidos em exercício de funções e, ainda, o perdimento a favor do Estado dos valores indevidamente obtidos por tais arguidos. Formulou, ainda, em representação do Estado, Pedido de Indemnização Civil", lê-se na nota da PGRP. .

O despacho de acusação foi proferido em 13 de março.

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