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Eutanásia. Juristas católicos dizem que novo projeto-lei é pior do que anterior

03 abr, 2023 - 15:22 • Teresa Paula Costa

Indeterminação do conceito de sofrimento agravou-se na versão agora aprovada dizem os juristas, que pedem a fiscalização preventiva da constitucionalidade e o veto do Presidente da República.

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A Associação dos Juristas Católicos pede a fiscalização da constitucionalidade e o veto do Presidente da República à nova versão do projeto de lei relativo à legalização da eutanásia, que considera ser ainda pior do que a anterior.

Em comunicado emitido nesta segunda-feira, os juristas dizem que receberam com “indignação e grande tristeza” a notícia da aprovação e criticam o “inexplicável secretismo” em que, dizem, decorreu a sua elaboração, sobre a qual “não tiveram oportunidade de se pronunciar nem as mais qualificadas entidades, nem qualquer organização da sociedade civil.”

A Associação considera que, na nova versão do projeto, “se agravou a indeterminação do conceito de sofrimento como pressuposto da legalidade da eutanásia e do suicídio assistido, indeterminação que originou a declaração de inconstitucionalidade da anterior versão”, pois “não só se mantém a dúvida sobre se as características física, psicológica e espiritual do sofrimento são alternativas ou cumulativas, como se suscita agora a dúvida de saber se o sofrimento em questão é, ou não, apenas o sofrimento físico.”

A crítica estende-se ao facto de esta versão estender a legalização da eutanásia “às situações de doença vulnerável ou deficiências graves”, o que significa que “o Estado veicula uma mensagem cultural que contraria todos os esforços no sentido do apoio incondicional a todas as pessoas que padecem dessas doenças ou deficiências, como se a morte provocada fosse uma solução para os seus problemas.”

Por isso, a Associação dos Juristas Católicos pede a fiscalização preventiva da constitucionalidade da nova versão e defende que “a quebra de tão fundamentais princípios da ordem jurídica e da civilização justifica também, da parte do Presidente da República, uma tomada de posição clara de adesão a esses princípios e o mais do que legítimo exercício do seu poder de veto político.”

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