11 abr, 2023 - 13:35 • Tomás Anjinho Chagas
Maio é o mês em que os apoios anunciados pelo Governo em março começam a chegar às pessoas. A informação foi avançada esta terça-feira pelo ministro das Finanças quando estava a ser ouvido pela Comissão de Orçamento e Finanças.
Fernando Medina aproveitou a ocasião para anunciar que o apoio às rendas (com retroativos a janeiro), o apoio extraordinário (de 30 euros a famílias mais vulneráveis) e a bonificação dos juros no crédito à habitação; vão ser pagos no mês de maio.
A apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis (até ao 4º escalão do IRS) vai também ser efetivado no próximo mês.
O Estado vai dar 30 euros por mês a cada agregado familiar que se insira nestes parâmetros, com um extra de 15 euros por criança.
O valor será pago trimestralmente e terá também efeitos retroativos ao mês de janeiro, sendo que os pagamentos serão feitos exclusivamente por transferência bancária.
Segurança Social
Primeiro pagamento no valor de 90 euros será feito(...)
"Relativamente ao apoio às rendas, ele será pago no mês de maio, mas terá efeitos retroativos a janeiro", sublinha o ministro das Finanças em resposta ao deputado Hugo Carneiro, do PSD.
Para o Governo, esta é uma forma de conter o aumento do custo de vida e garantir que as famílias de classe média só dispensem até 35% dos seus rendimentos mensais em habitação.
Esta medida, aprovada em Conselho de Ministros no mês passado, destina-se a pessoas que recebam rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, e cujas rendas ultrapassem os 35% dos seus rendimentos mensais. O valor pode ir até aos 200 euros por mês, vai ser efetuado pela Segurança Social com retroativos ao início do ano, e claro, só se destina a pessoas que tenham a situação contratual regularizada nas Finanças.
Para os que não arrendam, mas que compraram casa e que agora sofrem com a subida abrupta das taxas de juro no crédito à habitação, existe a bonificação dos juros -- que será paga entre maio e junho, anunciou o ministro das Finanças.
Os critérios utilizados são exatamente os mesmos dos utilizados na medida do apoio à renda. A saber: pessoas com rendimentos até ao 6º escalão e cuja prestação ao banco supere os 35% do rendimento mensal.
O apoio pode ir até aos 60 euros por mês e só pode ser pedido (ao banco) caso se trate de uma habitação própria que tenha custado até 250 mil euros.