16 abr, 2023 - 11:39 • Marta Pedreira Mixão com agências
O Governo quer alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), nomeadamente, estabelecer um prazo de 30 dias para que inquilinos despejados deixem as habitações após a aprovação do requerimento de despejo apresentado pelo senhorio. Atualmente, não esta previsto qualquer prazo para a desocupação.
Além disso, o NRAU prevê ainda que o procedimento de despejo passe a ter caráter de "urgência".
O documento esteve em consulta púbica e, segundo o jornal Público, já chegou à Assembleia da República para discussão e votação.
De acordo com as regras estabelecidas no NRAU, o procedimento especial de despejo em vigor é a ferramenta a que os senhorios podem recorrer para fazer cessar os contratos de arrendamento, tendo de apresentar um requerimento de despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento - que, no âmbito das alterações propostas pelo Governo, passará a denominar-se Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
As mudanças propostas passam também a incluir a possibilidade de recurso ao procedimento especial de despejo mesmo quando a comunicação ao inquilino da cessação do contrato de arrendamento por falta de pagamento de renda não tenha sido bem-sucedida - ao contrário do que acontecia até agora.
Depois da apresentação do requerimento de despejo no BAS, o balcão notificará "imediatamente" o inquilino, que tem 15 dias, após receber a notificação, para se opor ao despejo - prazo que já está previsto na lei e não sofre alterações.
Na notificação, o BAS vai passar a indicar que, se o inquilino não desocupar a casa, não se opuser dentro do prazo legal ou não realizar o pagamento das rendas em dívida, será avançada uma decisão judicial para "entrada imediata no domicílio". A desocupação torna-se assim mais rápida, eliminando um passo judicial e acelerando a autorização para o senhorio entrar na referida casa.
Depois de apresentada oposição, o BAS terá de notificar ao senhorio, que terá dez dias para recorrer a um tribunal e, caso o faça, a audiência de julgamento será realizada até 20 dias a contar da distribuição ou conclusão dos autos.
Caso a oposição do inquilino seja rejeitada em tribunal e a sentença determinar a aprovação do requerimento de despejo, o inquilino terá de entregar o imóvel no prazo de 30 dias.
A proposta salvaguarda, porém, que "as partes podem livremente acordar prazo diferente" dos 30 dias que passam a estar estabelecidos por lei.