19 mai, 2023 - 13:14 • Lusa
O Tribunal da Relação considerou ilegal a fixação de serviços mínimos para a greve do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), reafirmando que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável”.
Numa decisão datada de quarta-feira, e divulgada esta sexta-feira pelo Stop, os juízes da 4.ª secção social do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revogam a decisão do Tribunal Arbitral quanto à fixação de serviços mínimos para as greves de docentes e não docentes em vários dias de fevereiro.
Na quinta-feira, a Lusa noticiou uma decisão semelhante, do mesmo tribunal, a propósito das greves dos professores de 2 e 3 de março, convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.
No acórdão referente à greve do Stop, o TRL reafirma que “o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável”. No caso do setor da Educação, “cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.
O ministro da Educação, João Costa, já reagiu, gar(...)
No entanto, os juízes entendem que esta circunstância não se verifica, pelo que “é ilegal a fixação de serviços mínimos”.
O Stop reagiu em comunicado, considerando que o acórdão "representa uma vitória contra o autoritarismo e arrogância deste Ministério da Educação e do Governo”.
Esta decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça. O ministro da Educação admitiu hoje que essa hipótese está a ser avaliada, mas, para já, o Governo vai ainda analisar os acórdãos.
Desde o início de fevereiro que as escolas passaram a ter de assegurar serviços mínimos, solicitados pelo Ministério da Educação inicialmente para responder à greve por tempo indeterminado do Stop, que começou no início de dezembro.
O tribunal arbitral tem vindo a decidir favoravelmente em relação aos sucessivos pedidos da tutela, com exceção para a greve às provas de aferição em curso, convocada pelo mesmo sindicato, por considerar que aquelas provas não são determinantes para a progressão escolar dos alunos ou acesso ao ensino superior.