24 mai, 2023 - 07:51 • João Malheiro , Olímpia Mairos
O Infarmed diz que são as empresas que têm a primeira responsabilidade em identificar falta de medicamentos.
À Renascença, Nuno Simões, diretor da Unidade de Projetos Interinstitucionais e para o Sistema de Saúde refere que a autoridade do medicamento faz, sobretudo, um trabalho de prevenção em articulação com os interlocutores do setor.
“A responsabilidade recai numa primeira linha sobre as empresas”, afirma, explicando que “se as empresas identificarem o problema em devido tempo, e em parceria com o Infarmed, discutirem as situações, conseguimos chegar a bom porto na maior parte dos casos e isso penso que é de salutar e tem vindo a acontecer”.
Questionado sobre se as empresas tinham responsabilidade de ter sido mais ativas em evitar que as coisas chegassem a este ponto, Nuno Simões acredita que sim, destacando que “a preocupação principal do Infarmed é o doente e a salvaguarda da saúde pública, garantindo que o doente tenha acesso ao medicamento que necessita e, portanto, eu penso que essa seja também é uma preocupação principal das empresas”.
O especialista adianta que está a ser preparado um novo modelo para uma Reserva Estratégica de Medicamentos, mas alerta que não pode ser uma medida isolada.
“A Reserva Estratégica de Medicamentos já existiu durante a pandemia e eu penso que neste momento está a ser desenhada, delineada um novo modelo de gestão para uma nova reserva estratégica de medicamentos, que eu penso que a breve prazo será implementada”, adianta.
Na perspetiva do especialista trata-se de “uma medida que, em conjunto com outras medidas, pode fazer sentido” e pode “ajudar a mitigar o problema”.
“Continuamos a sentir todos os dias nas farmácias (...)
Nuno Simões explica que o Infarmed publica listas atualizadas com os medicamentos que não podem ser exportados e que são feitas inspeções para garantir que não há incumprimentos.
“É para isso que existe este sistema que temos de controlo das exportações e, portanto, é isso que o Infarmed faz, publica uma lista com periodicidade trimestral e outra lista com periodicidade mensal”, assinala.
“A lista com periodicidade mensal refere-se a produtos que tenham estado em rutura no mês anterior e que estejam a ser comercializados em Portugal por autorização de utilização excecional e que por essa razão ainda não é permitida a sua exportação. E a lista de notificação prévia nem todos os medicamentos que lá estão listados a sua exportação é proibida. É feita uma análise caso a caso”, explica.
Questionado sobre as consequências para quem não cumprir as normas, Nuno Simões refere que o Infarmed tem feito inspeções “da disponibilidade, que também focam esses aspetos” e que “em situações de incumprimento a legislação prevê a aplicação da devida contraordenação social”.