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Greve às avaliações finais com serviços mínimos apenas para 12.º ano

31 mai, 2023 - 15:06 • Lusa

A decisão refere-se a uma greve a todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 5 e 9 de junho, convocada pelo Stop.

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O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve às avaliações finais, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), mas apenas para as avaliações do 12.º ano.

A decisão, publicada na terça-feira, refere-se a uma greve a todos os procedimentos relacionados com as avaliações finais dos alunos, incluindo reuniões, entre os dias 5 e 9 de junho, convocada pelo Stop.

O colégio arbitral decidiu, por maioria, fixar serviços mínimos relativos às avaliações finais, mas apenas para o 12.º ano, deixando de fora as avaliações finais dos 9.º, 10.º e 11.º anos.

No acórdão publicado na página da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, os árbitros justificam a decisão argumentando que a paralisação tem efeitos distintos, dependendo do ano de escolaridade.

No caso do 12.º ano, entendem estar em causa "a realização de exames finais e de candidatura ao ensino superior", enquanto para os restantes anos "não se perspetiva que o exercício do direito à greve coloque em causa as avaliações finais referidas" que "sempre poderão ser realizadas em período subsequente ao tempo do período de greve em análise".

Assim, durante os cinco dias da greve, as escolas devem assegurar, para as avaliações do 12.º, a "disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada ano", bem como "a realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final".

Entretanto, a plataforma de nove organizações sindicais, que integra as federações nacionais da Educação e dos Professores, anunciou hoje que vai fazer greve aos exames nacionais e às avaliações finais.

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  • Ex-professor
    31 mai, 2023 Felizmente 17:38
    Terem levado uma “lição” do Tribunal da Relação, tornou a “quadrilha da ME” mais prudente, mas mesmo assim, ainda a tentar lançar a escada. Convinha que o STOP se tenciona contestar, esclarecer cabalmente o caminho a seguir pelos associados, ou seja, qual o apoio jurídico que podem contar quando desobedecerem aos ditos serviços mínimos, que obviamente serão "máximos" pois não pode haver escolas que façam avaliação enquanto outras não.

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