01 jun, 2023 - 14:02 • Lusa
O presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Norte, a partir desta quinta-feira instituto público, considera que esta alteração representa uma “nova esperança” na implementação de políticas que respondam às necessidades específicas de cada região.
“O desafiante, mas irrecusável, encontro com um futuro de maior e melhor desenvolvimento será alcançado", assinala António Cunha, citado em comunicado.
As CCDR passam a ser institutos públicos especiais, numa alteração orgânica que entra hoje em vigor e que pretende agilizar a transferência de atribuições e serviços periféricos da administração central para estes organismos.
“Através deste processo, a CCDR-Norte passa a constituir-se como instituto público, integrando as diversas políticas públicas que prosseguem estratégias de promoção do desenvolvimento integrado do território”, é assinalado na nota.
Para António Cunha, “esta alteração representa uma nova esperança na implementação de políticas de proximidade que compreendam e respondam às necessidades específicas de cada território, de cada região e das suas comunidades”.
A CCDR-Norte IP explica ainda que os serviços desconcentrados passam a trabalhar em conjunto e de forma articulada, e que, com esta reforma, as comissões “têm agora a possibilidade de aumentar a eficácia e eficiência da implementação de políticas de âmbito transversal nos seus territórios”.
O diploma - que altera a orgânica das comissões, redefine as suas atribuições, as competências dos seus órgãos, as formas de funcionamento e a articulação com as restantes entidades - foi publicado em 26 de maio depois de promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Quando promulgou o diploma, o chefe de Estado alertou para a falta de clareza do plano estratégico, e “para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR”, a atingirem o do primeiro-ministro, “ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas”.
A reestruturação das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - prevê que os organismos tenham o estatuto de institutos públicos com um regime especial, pelo que os dirigentes serão remunerados como tal.
Como institutos públicos especiais, as comissões são integradas na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, embora tenham de continuar a cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
A definição das prioridades, as medidas a desenvolver e a sua concretização a nível regional serão asseguradas através de um contrato-programa assinado entre a administração central e cada uma das cinco CCDR.
O contrato-programa deverá ser aprovado pelo Conselho de Concertação Territorial, que terá agora um papel reforçado como o organismo em que o Governo e as CCDR irão articular as políticas de desenvolvimento regional.