08 jun, 2023 - 17:25 • Fátima Casanova
O Colégio Arbitral estendeu os serviços mínimos às reuniões dos conselhos de turma para a avaliação dos alunos que não estão sujeitos a exames, que se realizam entre os dias 15 e 23 de junho.
No acórdão, o Colégio Arbitral entendeu fixar serviços mínimos “relativos às avaliações sumativas dos alunos do 5º, 6º, 7º, 8º e 10º anos de escolaridade, para os dias 15, 16, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023, bem como para as greves às avaliações finais do 9º ano e avaliações de todos os ciclos de ensino, para os dias 17, 19, 20, 21, 22 e 23/06/2023".
É uma decisão por maioria para as greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) e pela plataforma de nove sindicatos, onde estão incluídas as duas maiores federações de professores: a Federação Nacional da Educação (FNE) e a Federação Nacional dos Professores (FENPROF).
O colégio arbitral decidiu ainda serviços para a p(...)
Segundo o acórdão, os serviços mínimos devem “assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos”, garantindo aos conselhos de turma, “as propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno”, assim como, deve ser garantido “o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares”.
Ficam, assim, asseguradas todas as reuniões de notas que decorram entre os dias 15 e 23 de junho, para as avaliações dos alunos do segundo ciclo e ainda dos alunos do 7º 8º e 10º anos.
Esta terça-feira, dia 6 de junho, o mesmo já tinha sido decretado para as avaliações dos alunos do 9º, 11º e 12º anos.
Em síntese, e na sequência dos acórdãos publicados nos últimos dias, foram decretados serviços mínimos para:
[notícia atualizada às 14h26 de 09/06/2023]