20 jun, 2023 - 14:50 • Lusa
A Ordem dos Advogados (OA) manifestou esta terça-feira preocupação relativamente à posição assumida na segunda-feira pelo Governo face a quem pode praticar atos próprios dos advogados.
Em declarações à Lusa, a vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, Lara Roque Figueiredo, considerou que o secretário de Estado Ajunto e da Justiça passou para a opinião pública a ideia de que a única diferença entre licenciados em Direito e advogados é estar inscrito na Ordem.
Na segunda-feira, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça defendeu que “é um erro de base” considerar que quem não está inscrito na Ordem dos Advogados não tem competências para exercer atividade jurídica, à exceção do mandato forense.
O governante defendeu que, no caso dos advogados, abrir a prática de alguns atos jurídicos a licenciados em Direito não inscritos na Ordem dos Advogados, alterando o paradigma vigente de atos próprios exclusivos da advocacia, não representa uma perda de poderes e de competências para a Ordem dos Advogados nem uma desproteção jurídica dos cidadãos.
Hoje, a dirigente da OA contestou as declarações de Jorge Alves Costa e alegou que a profissão de advogado tem uma “especificidade própria” e que permitir que qualquer pessoa possa negociar créditos, elaborar contratos ou prestar aconselhamento jurídico é “desrespeitar a profissão” de advogado.
No entender da Ordem dos Advogados, as alterações propostas pelo Governo visam favorecer as imobiliárias e as empresas de recuperação de créditos, deitando abaixo aquilo que há vários anos são os atos próprios ou exclusivos dos advogados.
Até agora alguém exterior à profissão que praticasse os atos reservados aos advogados estava a praticar procuradoria ilícita.
Lara Roque Figueiredo revelou que a Ordem, indignada com a posição do Governo, vai iniciar muito em breve contactos com os diferentes grupos parlamentares para os sensibilizar para os perigos da proposta de lei que altera o Estatuto das Ordens profissionais.
Quanto à intenção do Governo de obrigar que os estagiários de advocacia passem a auferir um salário mínimo de 950 euros, a dirigente lembrou que a Ordem é favorável a que haja uma remuneração, mas alerta que 80% dos 35 mil advogados existentes não têm condições para pagar esse valor aos estagiários.
Defendeu que o Estado deveria auxiliar no pagamento dessa remuneração aos estagiários.
Na quinta-feira, o Governo aprovou o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, incluindo a dos Médicos e a dos Advogados, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e concluindo o processo de revisão de estatutos que já tinha iniciado com a proposta de alteração para as oito ordens restantes das 20 existentes.