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Agentes da PSP e GNR sem acesso às baixas automáticas de três dias

04 jul, 2023 - 10:38 • Pedro Valente Lima

Estatutos de ambas as classes profissionais barram possibilidade de comunicação e prova de doença através da autodeclaração emitida pelo SNS24. Sindicatos pedem revisão dos estatutos.

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Agentes da PSP e militares da GNR estão vedados do acesso aos atestados médicos de emissão automática de até três dias. A criação deste tipo de baixa, obtida através do portal do SNS24, foi inscrita no Código de Trabalho, mas as forças de segurança regem-se pelos estatutos próprios neste capítulo.

A notícia é avançada pelo Público, que aponta para várias denúncias de profissionais da PSP e da GNR sobre a não aplicação deste tipo de atestado. De acordo com o mesmo jornal, entre os militares chegou a circular um parecer do Comando Territorial de Braga, a qual sublinhava que "ao militar da GNR é aplicada legislação própria".

Neste sentido, o Código do Trabalho não se aplicaria, uma vez que o Estatuto Militar da GNR nota que, em caso de doença, o profissional continua a ter de apresentar "uma declaração passada por estabelecimento hospitalar ou centro de saúde".

Em resposta ao jornal Público, a PSP também redireciona esclarecimentos para os estatutos desta força de segurança: "O disposto na Lei n. º13/2023, de 3 de Abril, no que se refere a pedido de baixa médica até três dias via digital/SNS24 não é aplicável nesta PSP, pelo que deverão ser observados/aplicados os procedimentos anteriores e dispostos no Dec. Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro (Estatuto da PSP)".

"A lei não põe condicionalismos a nenhum setor"

A Associação Sindical dos Profissionais de Polícia (ASPP) corrobora a justificação, referindo que "aos polícias aplica-se o Estatuto da PSP". "Só se aplica a lei geral do trabalhador às matérias não reguladas pelo nosso estatuto. No que concerne às situações de doença, sua comunicação e prova, elas estão expressamente reguladas no nosso estatuto", nota o gabinete jurídico da ASPP.

Tal como o mesmo jornal indica, os estatutos desta força de segurança são claros: no "recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente", a prova "é feita por estabelecimento hospitalar, posto médico da PSP, por declaração do centro de saúde ou por atestado médico".

"Aqui chegados, podemos concluir que até conseguirmos obrigar o Governo a alterar o Estatuto, para que os elementos da PSP tenham os mesmos direitos e regalias que os do privado, a hierarquia não vai aceitar esta nova modalidade", diz o presidente da ASPP, Paulo Santos.

Segundo Armando Ferreira, presidente do Sinapol - Sindicato Nacional da Polícia - o erro parte da interpretação da legislação: "Não pode um polícia ser excluído da aplicação de uma lei quando o legislador não criou essas exclusões".

No que toca aos militares da GNT, a Associação dos Profissionais da Guarda aponta no mesmo sentido, uma vez que "a lei não põe condicionalismos a nenhum setor". "Estamos em pé de igualdade", salienta o presidente da APG, César Ferreira.

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