04 jul, 2023 - 10:51 • Hugo Monteiro , Cristina Nascimento
O PS admite corrigir a proposta do Governo sobre a amnistia e perdão de crimes a jovens entre os 16 e 30 anos no âmbito da visita do Papa Francisco a Portugal. Num momento em que vários constitucionalistas expressam dúvidas sobre a viabilidade do diploma que vai ser debatido esta terça-feira no Parlamento, o socialista Pedro Delgado Alves reconhece que é preciso tornar a lei mais clara.
“A lei tem de ser muito objetiva e clara, não pode parecer arbitrária, não pode ser vista a tratar diferentemente sem uma razão suficientemente forte e havendo muitas vozes, e algumas vozes juridicamente relevantes, a dar nota que se calhar este critério não é suficiente, temos de ser sensíveis a isso”, afirmou o deputado do PS em declarações à RTP.
Em causa pode estar uma violação do princípio da igualdade. A preocupação é partilhada pelo Ministério Público, Conselho Superior da Magistratura e, até, pelo presidente da Assembleia da República.
Jorge Bacelar Gouveia é um dos constitucionalistas que colocam dúvidas à viabilidade deste diploma. Em entrevista à Renascença, Bacelar Gouveia diz que “o melhor é não haver medida nenhuma”.
“Pode correr o risco de suscitar um aproveitamento político e penal de um ato que é de natureza religiosa, que é a vinda do Papa a Portugal, que é um ato muito importante e eu, particularmente, sendo fã deste Papa, fico muito feliz, mas acho que não devemos misturar ‘alhos com bugalho”, explica.
O constitucionalista acrescenta que, apesar de noutras ocasiões terem existido “amnistias e perdões de penas, mas acho que isso hoje não se justifica”.
Jorge Bacelar Gouveia diz que a forma como a medida está definida é “arbitrária e um pouco ao calhas”.
“Quando há misericórdia penal, ela acaba aos 30 anos? Não chega até aos 70, aos 80 anos”, questiona.
“Por outro lado, porque é que é um ano nos crimes até aos oito anos? Não devia ser, por exemplo, 10% da pena?”, questiona o constitucionalista, que assume ter “várias dúvidas” que, na sua opinião “levam à inconstitucionalidade desta lei da amnistia”.