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​Sem-abrigo que matou homem à pedrada condenado a 10 anos de prisão

04 jul, 2023 - 17:08 • Lusa

Vítima tentou proteger uma turista que estava a ser insultada.

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Um sem-abrigo foi hoje condenado a 10 anos e um mês de prisão efetiva por matar, no Porto, em agosto de 2022, um homem de 63 anos quando este ajudava uma turista que estava a ser ameaçada pelo arguido.

Na leitura da sentença, que decorreu esta tarde no Tribunal de S. João Novo, a juíza explicou que o tribunal deu como provado que no dia 11 de agosto de 2022 o arguido, de 54 anos, desferiu “pelo menos” uma pedrada e várias bofetadas na vítima, de 63 anos, que viria a morrer no dia 15.

O tribunal entendeu condenar o arguido a 10 anos por homicídio simples e a três meses pelo crime de ameaça, tendo estabelecido a pena em 10 anos e um mês após o cálculo do cúmulo jurídico, pena da qual a advogada de defesa do arguido já anunciou que irá recorrer por considerar que “não foi feita justiça”.

Além da pena de prisão efetiva, o arguido foi condenado ao pagamento de uma indemnização de 40 mil euros à mulher da vítima, 20 mil euros a cada um dos dois filhos do falecido e ainda 60 mil euros aos herdeiros da vítima pela perda do direito à vida.

“Não podemos estar satisfeitos quando não é feita justiça. Não concordamos com a condenação por homicídio simples, entendemos que a qualificação do crime devia ser ofensa à integridade física qualificada agravada pelo resultado pelo que vamos recorrer”, referiu Abília Macanjo.

Ao final da manhã do dia 11 de agosto de 2022, na rua da Firmeza, o arguido ameaçou e insultou uma turista francesa de 29 anos que fugiu e refugiou-se na entrada da Escola de Hotelaria do Porto.

Perante as ameaças à mulher, a vítima, que estaria de passagem no local, interveio para a ajudar e, deu o tribunal como provado, foi agredida “pelo menos” uma vez na cabeça pelo arguido com recurso a uma pedra que este apanhou na calçada.

A vítima sofreu uma paragem cardiorrespiratória e esteve internada no Hospital de S. João, local onde viria a morrer.

O arguido tem já antecedentes criminais pela prática de crimes de furto e aguardou julgamento em prisão preventiva.


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  • João A. Lopes
    01 ago, 2023 Porto 16:51
    Grande bandido!

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